Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco do Brasil S/A. -
RÉU: José Augusto Sousa Maia -
Intimação - ADV: LUIZ ROBSON MARQUES DA SILVA (OAB 4856/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0701251-29.2024.8.01.0014 - Monitória - Contratos Bancários -
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Banco do Brasil S/A. e, com fundamento no art. 701, § 2º do CPC, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 67.609,82 (sessenta e sete mil, seiscentos e nove reais e oitenta e dois centavos), atualizado monetariamente e acrescido de juros legais a partir da data da propositura da ação. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 5% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 701, caput, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, eventual cumprimento da obrigação deverá ser iniciado por requerimento da parte credora, observando o disposto no artigo 524 do CPC, e indicando, se possível, bens da parte devedora passíveis de penhora e, se for de seu interesse, requerer o bloqueio de valores. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, em caso de inércia prolongada, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
20/07/2026, 00:00
Publicação
09/07/2026, 10:55
Conclusão (para decisão)
24/06/2026, 08:58
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2026, 08:56
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 03:35
Documento (Mandado)
23/04/2026, 08:29
Mandado (entregue ao destinatário)
31/03/2026, 13:20
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2026, 13:08
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 15:03
Publicação
19/01/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Decisão Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, constato que não obstante o presente feito tenha por objetivo o cumprimento de obrigação decorrente por prova escrita, sem força executiva (art. 700 do CPC), determinou-se o processamento do feito pelo rito ordinário. Assim sendo, anulo, de ofício, todos os atos praticados a partir da decisão de p. 97, inclusive esta. E, para sanar a irregularidade do processamento e retomar a marcha processual, por entender presentes os requisitos do art. 700, expeça-se mandado de pagamento, concedendo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixando para esta fase honorários advocatícios com base em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Realizada a citação e intimação, e não tendo a parte Ré pago a dívida nem oposto embargos monitórios, certifique-se nos autos e volte-me conclusos para deliberação. Cumpra-se. Tarauacá-(AC), 27 de agosto de 2025. Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0701251-29.2024.8.01.0014 - Monitória - Contratos Bancários -
19/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/01/2026, 11:34
Outras Decisões
02/09/2025, 10:45
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 05:17
Documentos
Intimação
•20/07/2026, 00:00
Intimação
•19/01/2026, 00:00
Publicação
09/07/2026, 10:55
Conclusão (para decisão)
24/06/2026, 08:58
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2026, 08:56
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 03:35
Documento (Mandado)
23/04/2026, 08:29
Mandado (entregue ao destinatário)
31/03/2026, 13:20
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2026, 13:08
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 15:03
Publicação
19/01/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Decisão Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, constato que não obstante o presente feito tenha por objetivo o cumprimento de obrigação decorrente por prova escrita, sem força executiva (art. 700 do CPC), determinou-se o processamento do feito pelo rito ordinário. Assim sendo, anulo, de ofício, todos os atos praticados a partir da decisão de p. 97, inclusive esta. E, para sanar a irregularidade do processamento e retomar a marcha processual, por entender presentes os requisitos do art. 700, expeça-se mandado de pagamento, concedendo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixando para esta fase honorários advocatícios com base em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Realizada a citação e intimação, e não tendo a parte Ré pago a dívida nem oposto embargos monitórios, certifique-se nos autos e volte-me conclusos para deliberação. Cumpra-se. Tarauacá-(AC), 27 de agosto de 2025. Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0701251-29.2024.8.01.0014 - Monitória - Contratos Bancários -
19/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/01/2026, 11:34
Outras Decisões
02/09/2025, 10:45
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 05:17
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 10:36
Infrutífera
18/03/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 05:10
Documento (Mandado)
14/03/2025, 08:32
Mandado (entregue ao destinatário)
14/03/2025, 08:32
Expedição de documento (Mandado)
12/02/2025, 07:12
Publicação
10/02/2025, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A. -
Réu: José Augusto Sousa Maia - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/03/2025, às 10:00h, que será realizadade forma híbrida (presencial e/ou por videoconferência), através do aplicativo Google Meet, conforme link da videochamada: https://meet.google.com/uym-ndvq-gdz
Intimação - ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0701251-29.2024.8.01.0014 - Monitória -
10/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/02/2025, 10:26
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2025, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 07:17
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
22/01/2025, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 08:04
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 12:10
Publicação
11/12/2024, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A. -
Réu: José Augusto Sousa Maia - Dá a parte autora por intimada, através de seu causídico, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, que foi designada para o dia 24/01/2025 às 08:00h, que será realizada na sala de audiências do Fórum Des. Mário Strano de forma híbrida (presencial e por videoconferência), e caso a parte não possa comparecer, poderá participar através do aplicativo Google Meet, conforme link: https://meet.google.com/sgd-nccq-bgm.
Intimação - ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0701251-29.2024.8.01.0014 - Monitória -
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A. -
Réu: José Augusto Sousa Maia - Certifico e dou fé que, em decorrência da CEPRE não ter expedido as intimações a tempo, a audiência de conciliação/mediação foi redesignada para o dia 24/01/2025 às 08:00h, que será realizada na sala de audiências do Fórum Des. Mário Strano de forma híbrida (presencial e por videoconferência), e caso a parte não possa comparecer, poderá participar através do aplicativo G-oogle Meet, conforme link: https://meet.google.com/sgd-nccq-bgm.
Intimação - ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0701251-29.2024.8.01.0014 - Monitória -
05/12/2024, 00:00
Expedida/Certificada
04/12/2024, 16:56
Expedida/Certificada
04/12/2024, 16:56
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2024, 07:15
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2024, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2024, 12:13
Ato ordinatório
02/12/2024, 09:38
Documento (Certidão)
19/11/2024, 12:09
de Conciliação (não-realizada; Juiz(a))
18/11/2024, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A. -
Intimação - ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0701251-29.2024.8.01.0014 - Monitória - Recebo a inicial e sua emenda. Designe-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade em pauta. Consigne-se no mandado de citação, bem como na intimação da parte requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC) e, não realizado o acordo, a parte requerida poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, a partir da data da última sessão de conciliação. Caso não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de contestação. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugnação em 15 (quinze) dias. Citem-se. Intimem-se. Diligências necessárias.