Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco do Brasil S/A. -
RÉU: ESPÓLIO DE JOAO SOARES DO NASCIMENTO - HERDEIRO: ALFREDO MARINHO DO NASCIMENTO - MARIA AUCINEIA SOUSA NASCIMENTO - PATRÍCIA, MARINHO DE NASCIMENTO - FRANCISCO MARINHO DO NASCIMENTO - JOÃO ANTONIO MARINHO DO NASCIMENTO - Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça fl. 416. Sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0700391-14.2013.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural -
20/07/2026, 00:00
Mero expediente
17/06/2026, 16:42
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2026, 08:41
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 04:48
Publicação
26/05/2026, 01:57
Publicação
26/05/2026, 01:56
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco do Brasil S/A. - Analisando a petição de fls. 401/402, na qual a parte exequente indica os sucessores do executado falecido para fins de regularização processual,DEFIROos pedidos formulados. Determino, portanto, o seguinte: Retifique-se o polo passivoda demanda para que passe a constarESPÓLIO DE JOÃO SOARES DO NASCIMENTO, representado pelos herdeiros devidamente qualificados à fl. 401. À Secretaria para que proceda às devidas anotações e alterações no sistema.
Intimação - ADV: RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA (OAB 3462/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0700391-14.2013.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Intime-se a parte autorapara que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento da taxa de diligência externa, caso ainda não o tenha feito. Após,expeça-se o competente mandado de citação/intimaçãodos sucessores, no endereço indicado à fl. 401, para que, no prazo legal, regularizem sua representação processual. Intime-se. Cumpra-se.
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco do Brasil S/A. - Relação: 0717/2025 Data da Disponibilização: 24/12/2025 Data da Publicação: 26/12/2025 Número do Diário: DJEN Página: NACIONAL
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA (OAB 3462/AC) - Processo 0700391-14.2013.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural -
29/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/04/2026, 12:00
Expedida/Certificada
28/04/2026, 12:00
Mero expediente
08/04/2026, 11:28
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 08:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/03/2026, 08:45
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 15:17
Documentos
Intimação
•20/07/2026, 00:00
Intimação
•29/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 04:48
Publicação
26/05/2026, 01:57
Publicação
26/05/2026, 01:56
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco do Brasil S/A. - Analisando a petição de fls. 401/402, na qual a parte exequente indica os sucessores do executado falecido para fins de regularização processual,DEFIROos pedidos formulados. Determino, portanto, o seguinte: Retifique-se o polo passivoda demanda para que passe a constarESPÓLIO DE JOÃO SOARES DO NASCIMENTO, representado pelos herdeiros devidamente qualificados à fl. 401. À Secretaria para que proceda às devidas anotações e alterações no sistema.
Intimação - ADV: RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA (OAB 3462/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0700391-14.2013.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Intime-se a parte autorapara que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento da taxa de diligência externa, caso ainda não o tenha feito. Após,expeça-se o competente mandado de citação/intimaçãodos sucessores, no endereço indicado à fl. 401, para que, no prazo legal, regularizem sua representação processual. Intime-se. Cumpra-se.
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco do Brasil S/A. - Relação: 0717/2025 Data da Disponibilização: 24/12/2025 Data da Publicação: 26/12/2025 Número do Diário: DJEN Página: NACIONAL
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA (OAB 3462/AC) - Processo 0700391-14.2013.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural -
29/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/04/2026, 12:00
Expedida/Certificada
28/04/2026, 12:00
Mero expediente
08/04/2026, 11:28
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 08:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/03/2026, 08:45
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 15:17
Publicação
24/12/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
RÉU: B1JOAO SOARES DO NASCIMENTOB0 -
Intimação - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI, ADV: RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA (OAB 3462/AC), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 3594/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0700391-14.2013.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural -
Cuida-se de execução de título extrajudicial promovida pelo Banco do Brasil S/A em desfavor de João Soares do Nascimento. À p. 385 notificou-se o óbito do executado. Em sequencia, às pp. 391/392, a parte credora pugnou a adoção de diligências, pelo Juízo, a fim de obter os dados dos herdeiros do executado. Decido. A morte de qualquer das partes é causa de suspensão do processo, conforme dispõe o artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil (regra geral) e, especificamente para a execução, o artigo 921, inciso I, do mesmo diploma. Ocorrendo o falecimento do executado, cabe ao exequente promover as diligências para a regularização do polo passivo, conforme o procedimento descrito no artigo 313, § 2º, II, do CPC, que determina a intimação do autor para que promova a citação do espólio ou dos sucessores. Deve-se apontar, ainda, que tal ônus incumbe à parte interessada, sendo possível a intervenção do juízo quando demonstrada a impossibilidade de localização dos herdeiros pelos meios disponíveis ao credor. E no caso dos autos, verifico que a parte credora se trata de instituição financeira de grande porte que detém diversos meios de pesquisa de indivíduos, além do que não há qualquer indício de que não logrou êxito ne busca dos herdeiros. Assim sendo, INDEFIRO a expedição de ofício tal qual requerido pela parte exequente. Intime-se a parte credora para a regularização do polo passivo do feito. Para tanto, suspendo a presente execução pelo prazo de 2 (dois) meses. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, expedindo-se o necessário. Intimem-se. Tarauacá-(AC), datado eletronicamente. Ricardo Fachin Cavalli Juiz de Direito Substituto
24/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/12/2025, 11:39
Expedição de documento (Certidão)
23/12/2025, 09:37
Morte ou perda da capacidade
15/12/2025, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 14:02
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 13:04
Publicação
29/09/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
RÉU: B1JOAO SOARES DO NASCIMENTOB0 - Despacho
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0700391-14.2013.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Intime-se a parte credora, para no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Providências pela Secretaria. P.R.I.