Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: Carla Ivane de Brito -
RÉU: Banco do Brasil S/A - Prover Promoções de Vendas Ltda - Banco Santander (Brasil) S.a - Associação de Mútua Assistência A Servidores Públicos - Amasp -
Intimação - ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), ADV: LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA (OAB 21233/PE) - Processo 0712369-41.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários - Diante do exposto: a) REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela requerida Prover Promoções de Vendas Ltda.; b) DECLARO saneado o processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil; c) FIXO como questões controvertidas aquelas descritas no item II desta decisão; d) DISTRIBUO o ônus da prova na forma do item IV; e) DECLARO encerrada a fase conciliatória prevista nos arts. 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a realização da audiência de conciliação e a posterior apresentação do plano de pagamento pela autora; f) INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma fundamentada, eventual prova complementar que entendam necessária, indicando os fatos controvertidos que pretendem demonstrar, sob pena de preclusão; g) Decorrido o prazo, não havendo requerimento de prova pertinente ou sendo este indeferido, venham os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se.