Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ALAN RODRIGO OLIVEIRA DA COSTA (OAB 5242/AC), ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC), ADV: DANIEL DA CRUZ GOUVEIA (OAB 6275/AC) - Processo 0702509-50.2023.8.01.0001 (apensado ao processo 0717591-24.2023.8.01.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDORA: Jucielen Nascimento - DEVEDOR: Ronaldo Nunes de Lima -
Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação de pág. 229 e mantenho a constrição realizada via SISBAJUD. Com fundamento no art. 854, §5º, do CPC, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo. Transfira-se o valor bloqueado para conta judicial vinculada a estes autos, observadas as cautelas de praxe. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito Intimem-se.