Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Laura Gianne Lopes da SilvaB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S.aB0 - B1PanamericanoB0 - B1Sicredi Biomas - Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas- Sicredi BiB0 - B1Nubank Pagamentos S/AB0 - B1Ccpi Noroeste - Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento do Noroeste do Estado de Sao Paulo - Sicredi Noroeste SpB0 - B1Avancard Cartoes - Bank -Prover Promocao de Vendas Instituicao de Pagamento Ltda-B0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - Inicialmente, considerando que o Réu/Credor CCPI NOROESTE - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste do Estado de São Paulo - Sicredi Noroeste SP, embora devidamente intimado para a audiência de conciliação, não compareceu ao ato e nem justificou a sua ausência, imperioso a aplicação da penalidade prevista no art. 104-A, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor - CDC: § 2º O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata ocaputdeste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Isto posto: 1) Determino a SUSPENSÃO da exigibilidade dos débitos da Autora Laura Gianne Lopes da Silva pela parte Requerida CCPI NOROESTE - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste do Estado de São Paulo - Sicredi Noroeste SP, em relação aos contratos objetos da presente demanda, com a respectiva interrupção dos encargos moratórios; 1.1) Determino a SUJEIÇÃO da parte Ré CCPI NOROESTE - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste do Estado de São Paulo - Sicredi Noroeste SP ao plano de pagamento da dívida, ficando cientes que o recebimento do pagamento do respectivo crédito ocorrerá apenas após o pagamento dos demais credores que se fizeram presentes à audiência de conciliação. 2)
Intimação - ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8350/MT), ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3056/MT), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: GABRIELA NUNES (OAB 115906/RS), ADV: GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8350/MT), ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0703099-27.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias: a) manifestar-se quanto ao AR negativo de página 277, indicando nos autos o atual endereço da parte Ré Panamericano para fins de citação, requerendo o que entender ser-lhe direito; b) juntar aos autos o contracheque atual bem como documentos que comprovem gastos acessórios como contas atuais de água, luz, telefone, gastos de alimentação etc., a fim de subsidiar, inclusive, a fixação do mínimo existencial e posteriormente, a elaboração de plano de pagamento. Intimem-se.