Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: KAREN MEY VASQUEZ (OAB 216296/SP), ADV: LANA DOS SANTOS RODRIGUES SANTIAGO (OAB 4273/AC), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 4086/AC) - Processo 0703952-02.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CREDOR: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Green Solfácil I - DEVEDOR: Elias Domingues dos Santos - Ante o exposto: 1) Reconheço que o comparecimento espontâneo do executado supriu a falta de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. Considere-se realizada a citação em 13 de julho de 2026. 2) Defiro ao executado a gratuidade da justiça, sem prejuízo de posterior revisão caso surjam elementos que demonstrem capacidade financeira incompatível com o benefício. 3) Mantenho, por ora, o bloqueio de R$ 15.079,03 realizado pelo SISBAJUD. 4) Intime-se o executado para, no prazo de 5 dias, complementar a prova da origem dos valores bloqueados, mediante a juntada de: a) extratos bancários completos das contas atingidas, referentes aos 90 dias anteriores ao bloqueio; b) comprovantes dos depósitos que formaram o saldo constrito, com identificação dos respectivos pagadores; c) recibos, relatórios ou demonstrativos das vendas realizadas e das comissões recebidas; d) outros documentos que permitam relacionar, de forma objetiva, os valores bloqueados à sua atividade profissional. 5) Após a juntada dos documentos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a impugnação, a documentação apresentada e a proposta de pagamento formulada pelo executado. 6) Até nova decisão, os valores permanecerão bloqueados, sem transferência para conta judicial e sem liberação às partes. Cumpridas as providências, voltem conclusos para decisão. Intimem-se.