Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 9742/RO), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 4863/RO), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP) - Processo 0702357-80.2015.8.01.0001 (apensado ao processo 0708089-42.2015.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CREDOR: Residencial Mirante do Parque - DEVEDOR: Francisco Auricélio Lima da Cunha - INTRSDO: Deonízia Kiratch - Ante o exposto: Anote-se a penhora no rosto dos autos, até o limite de R$ 31.265,38, sobre eventual crédito ou saldo pertencente ao executado Francisco Auricélio Lima da Cunha. Comunique-se ao Juízo do processo nº 5001565-96.2026.8.01.0001 que a penhora foi anotada e que a constrição ficará reservada sobre eventual saldo destinado ao executado. Defiro o levantamento de R$ 111.033,25 em favor do Residencial Mirante do Parque, CNPJ nº 08.258.793/0001-55, acrescido dos rendimentos proporcionais da conta judicial. Expeça-se o alvará. Intime-se o arrematante Renato Correa da Silva para, no prazo de 5 dias, informar seu CPF correto e juntar documento de identificação. 5)Corrigida a divergência, fica confirmada a arrematação do imóvel, devendo a Secretaria expedir: a) O auto ou termo de arrematação, caso ainda não tenha sido formalizado; b) A carta de arrematação, com as informações relativas ao parcelamento e ao saldo ainda devido; c) O mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel. 6) Autorize-se o arrematante a retomar o pagamento das parcelas restantes do preço da arrematação. 7) Intime-se a leiloeira para, no prazo de 5 dias, apresentar o cronograma atualizado das parcelas vincendas, preservando a quantidade e o valor das parcelas previstas na proposta aceita. Não incidirão multa, juros de mora ou vencimento antecipado sobre as parcelas que deixaram de ser pagas durante o período em que o processo permaneceu suspenso por determinação judicial. 8) Após a juntada do cronograma, intime-se o arrematante para dar continuidade aos pagamentos nas datas nele indicadas. 9) O exequente deverá informar o recebimento integral de seu crédito quando concluídos os levantamentos, para análise da destinação do eventual saldo remanescente, observada a penhora anotada. Intimem-se.