Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Carlos Gil Ribeiro -
Intimação - ADV: EDSON FERREIRA TEOTÔNICO (OAB 34969/PE), ADV: MARLEIDE MACÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 55142/PE) - Processo 0700394-54.2022.8.01.0013 - Monitória - Cheque - Ante o exposto: 1) JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e reconheço a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, diante da ausência de pagamento e de embargos monitórios após a citação cumprida por carta precatória. 2) INDEFIRO o processamento, no sistema SAJ, do pedido de cumprimento de sentença formulado às págs. 175/176, diante da obrigatoriedade de utilização do sistema EPROC para instauração da fase executiva, nos termos da Portaria Conjunta nº 224/2025 e do art. 2º do Provimento COGER nº 06/2025, com redação dada pelo Provimento COGER nº 10/2025. 3) DETERMINO que eventual cumprimento de sentença seja promovido pela parte exequente diretamente no sistema EPROC, por dependência, com a juntada das peças pertinentes e do demonstrativo atualizado do débito, na forma do art. 524 do CPC. 4) DETERMINO à Secretaria/Contadoria que providencie, se ainda pendente, a emissão ou atualização da guia de recolhimento referente às despesas da carta precatória, observadas as cautelas de praxe. 5) Decorrido o prazo recursal, sem manifestação ou requerimento útil pendente de apreciação nestes autos, arquivem-se os autos no sistema SAJ, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.