Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Sebastiana Mariana Vieira de Carvalho Pereira -
Intimação - ADV: ROSE ARAÚJO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 4082/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0700201-73.2016.8.01.0005 - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ante o exposto: a) HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados às fls. 113/114, no valor de R$ 299.105,03, referente às parcelas em atraso devidas à parte exequente, e no valor de R$ 16.922,06, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais em favor de ALVARES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB/AC nº 219, CNPJ nº 27.523.584/0001-36); b) DETERMINO a expedição de PRECATÓRIO em favor de SEBASTIANA MARIANA VIEIRA DE CARVALHO PEREIRA, no valor de R$ 299.105,03, referente às parcelas em atraso; c) DETERMINO a expedição de RPV em favor de ALVARES ADVOGADOS ASSOCIADOS, no valor de R$ 16.922,06, a título de honorários advocatícios sucumbenciais; d) Expedidos os ofícios requisitórios, INTIMEM-SE as partes acerca de sua expedição; e) Após as intimações de que trata o item anterior, SUSPENDA-SE o processo, no aguardo do efetivo pagamento das requisições expedidas, devendo a Secretaria certificar nos autos, periodicamente e mediante consulta ao sistema de precatórios/RPV, eventual quitação; f) Comprovado o pagamento integral, ou decorrido o prazo legal para tanto sem notícia de adimplemento, voltem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, ou para as deliberações cabíveis. Cumpra-se.