Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXECUTADO: Ouro Branco Madeiras Importação & Exportação Ltda. - Considerando os termos do pedido, e em observância ao contraditório,
Intimação - ADV: LUIS CLAUDIO GERHARDT STEGLICH (OAB 59579/RS) - Processo 0000871-31.2011.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - intime-se o executado Ouro Branco Madeiras Importação e Exportação Ltda., na pessoa de seu representante legal e/ou procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação acerca do requerimento de fls. 964/968. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, conclusos para decisão. Sem prejuízo do quanto acima determinado, cumpra-se, desde logo, a decisão de fls. 936/939, adotando-se as providências ali determinadas. Cumpra-se.
20/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/06/2026, 09:09
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 16:46
Publicação
26/05/2026, 05:10
Publicação
26/05/2026, 01:11
Mero expediente
21/05/2026, 11:59
Documento (Outros documentos)
12/05/2026, 09:13
Publicação
12/05/2026, 08:57
Documento (Certidão)
12/05/2026, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S/A -
EXECUTADO: Ouro Branco Madeiras Importação & Exportação Ltda. - Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Encaminhe-se cópia da presente ao relator para ciência sobre a manutenção da decisão. Cumpra-se a decisão de fls. 936/939.. Intimem-se.
Intimação - ADV: MARCIA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 1741/AC), ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC), ADV: LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), ADV: LEANDRO RAMOS (OAB 5347/AC), ADV: LUIS CLAUDIO GERHARDT STEGLICH (OAB 59579/RS) - Processo 0000871-31.2011.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
12/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/05/2026, 14:22
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 14:21
Outras Decisões
05/05/2026, 13:57
Conclusão (para decisão)
30/04/2026, 09:17
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 04:24
Documentos
Intimação
•20/07/2026, 00:00
Intimação
•12/05/2026, 00:00
29/05/2026, 16:46
Publicação
26/05/2026, 05:10
Publicação
26/05/2026, 01:11
Mero expediente
21/05/2026, 11:59
Documento (Outros documentos)
12/05/2026, 09:13
Publicação
12/05/2026, 08:57
Documento (Certidão)
12/05/2026, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S/A -
EXECUTADO: Ouro Branco Madeiras Importação & Exportação Ltda. - Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Encaminhe-se cópia da presente ao relator para ciência sobre a manutenção da decisão. Cumpra-se a decisão de fls. 936/939.. Intimem-se.
Intimação - ADV: MARCIA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 1741/AC), ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC), ADV: LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), ADV: LEANDRO RAMOS (OAB 5347/AC), ADV: LUIS CLAUDIO GERHARDT STEGLICH (OAB 59579/RS) - Processo 0000871-31.2011.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
12/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/05/2026, 14:22
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 14:21
Outras Decisões
05/05/2026, 13:57
Conclusão (para decisão)
30/04/2026, 09:17
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 04:24
Publicação
24/04/2026, 08:26
Documento (Certidão)
24/04/2026, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S/A -
EXECUTADO: Ouro Branco Madeiras Importação & Exportação Ltda. - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC), ADV: LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), ADV: LEANDRO RAMOS (OAB 5347/AC), ADV: LUIS CLAUDIO GERHARDT STEGLICH (OAB 59579/RS), ADV: MARCIA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 1741/AC) - Processo 0000871-31.2011.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
Ante o exposto, com fundamento na ausência de provas que infirmem o trabalho do Oficial de Justiça Avaliador, REJEITO a impugnação apresentada pelo executado e, por conseguinte, HOMOLOGO o auto de avaliação de fls. 903/918, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Preclusa esta decisão, e considerando o pedido do exequente, dê-se início aos atos preparatórios para a alienação judicial dos bens, nos termos do art. 879 e seguintes do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
24/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/04/2026, 11:38
Decisão Interlocutória de Mérito
23/04/2026, 10:34
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 13:24
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 08:47
Publicação
06/02/2026, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 -
EXECUTADO: B1Ouro Branco Madeiras Importação & Exportação Ltda.B0 - Considerando a impugnação ao auto de avaliação e à penhora apresentada às fls. 927/930,
Intimação - ADV: LEANDRO RAMOS (OAB 5347/AC) - Processo 0000871-31.2011.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - intime-se o exequente para que, querendo, manifeste-se acerca da referida impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão. Cumpra-se.
05/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
04/02/2026, 13:09
Mero expediente
27/01/2026, 10:58
Publicação
27/01/2026, 09:17
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 04:25
Publicação
04/11/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 -
EXECUTADO: B1Ouro Branco Madeiras Importação & Exportação Ltda.B0 - Dá as partes (exequente e executado) por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre do auto de avaliação de pp. 903/918.
Intimação - ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC), ADV: LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), ADV: LEANDRO RAMOS (OAB 5347/AC), ADV: LUIS CLAUDIO GERHARDT STEGLICH (OAB 59579/RS), ADV: MARCIA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 1741/AC) - Processo 0000871-31.2011.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
04/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/11/2025, 10:59
Ato ordinatório
30/10/2025, 11:27
Documento (Mandado)
30/10/2025, 11:22
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 11:30
Mandado (entregue ao destinatário)
29/10/2025, 11:30
Ato ordinatório
13/10/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 09:34
Publicação
01/08/2025, 07:47
Documento (Certidão)
01/08/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 -
EXECUTADO: B1Ouro Branco Madeiras Importação & Exportação Ltda.B0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito.
Intimação - ADV: MARCIA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 1741/AC), ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC), ADV: LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), ADV: LEANDRO RAMOS (OAB 5347/AC) - Processo 0000871-31.2011.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
01/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/07/2025, 13:55
Ato ordinatório
31/07/2025, 13:54
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2025, 13:48
Publicação
30/07/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 08:01
Documento (Certidão)
30/07/2025, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 -
EXECUTADO: B1Ouro Branco Madeiras Importação & Exportação Ltda.B0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de R$ 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
Intimação - ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC), ADV: LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), ADV: LEANDRO RAMOS (OAB 5347/AC), ADV: MARCIA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 1741/AC) - Processo 0000871-31.2011.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
29/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/07/2025, 07:45
Ato ordinatório
25/07/2025, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 12:35
Publicação
27/06/2025, 07:53
Publicação
26/06/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 -
EXECUTADO: B1Ouro Branco Madeiras Importação & Exportação Ltda.B0 - Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte
Intimação - ADV: MARCIA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 1741/AC), ADV: LEANDRO RAMOS (OAB 5347/AC), ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC), ADV: LUIS CLAUDIO GERHARDT STEGLICH (OAB 59579/RS), ADV: LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC) - Processo 0000871-31.2011.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
26/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/06/2025, 10:53
Sem descrição
23/06/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 04:51
Petição (Embargos de declaração)
29/05/2025, 16:32
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 08:01
Documento (Certidão)
09/05/2025, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco da Amazônia S/A -
Executado: Ouro Branco Madeiras Importação & Exportação Ltda. - Autos n.º 0000871-31.2011.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora Banco da Amazônia S.A. por intimada, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o que determina a decisão de pp. 841/842, item IV, ou seja, formalizar a penhora de pp. 856/858, no Cartório de Registro de Imóveis correspondente, nos termos do art. 844, do CPC.. Capixaba (AC), 25 de abril de 2025. Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria
Intimação - ADV: Northon Sergio Lacerda Silva (OAB 2708/AC), Leandro Ramos (OAB 5347/AC), Luis Claudio Gerhardt Steglich (OAB 59579/RS) Processo 0000871-31.2011.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial -
28/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/04/2025, 11:58
Ato ordinatório
25/04/2025, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2025, 17:55
Documento (Certidão)
24/03/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco da Amazônia S/A -
Executado: Ouro Branco Madeiras Importação & Exportação Ltda. - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado,. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte * por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
Intimação - ADV: Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Northon Sergio Lacerda Silva (OAB 2708/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), Leandro Ramos (OAB 5347/AC) Processo 0000871-31.2011.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial -
21/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/03/2025, 09:35
Ato ordinatório
26/02/2025, 11:27
Documento (Certidão)
06/12/2024, 10:08
Reativação
06/12/2024, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco da Amazônia S/A -
Executado: Ouro Branco Madeiras Importação & Exportação Ltda. - Visando a devida individualização dos bens penhorados às fls. 215/217,
Intimação - ADV: Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Northon Sergio Lacerda Silva (OAB 2708/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), Leandro Ramos (OAB 5347/AC), Luis Claudio Gerhardt Steglich (OAB 59579/RS) Processo 0000871-31.2011.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - DEFIRO conforme requerido pelo Credor às fls. 839/840, desse modo, com fundamento no art. 845, §1º, do CPC, DETERMINO a penhora por temos nos autos dos seguintes bens imóveis: - Matrícula 77 (fls. 744/745); - Matrícula 78 (fls. 746/747); - Matrícula 86 (fls. 748/749); - Matrícula 85 (fls. 750/751); - Matrícula 80 (fls. 752/753); - Matrícula 91 (fls. 755/757); - Matrícula 84 (fls. 758/759); - Matrícula 83 (fls. 760/761); - Matrícula 82 (fls. 762/763); - Matrícula 81 (fls. 764/765); - Matrícula 97 (fls. 768/769); - Matrícula 96 (fls. 770/771); - Matrícula 95 (fls. 772/773); - Matrícula 94 (fls. 774/775); - Matrícula 93 (fls. 776/777); - Matrícula 92 (fls. 778/779); - Matrícula 90 ( fls. 780/781); DETERMINO ainda: I - Os bens penhorados deverão ficar em depósito com a parte Executada, sob o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento dos prejuízos no caso de não restituição dos mesmos, se exigido, enquanto pendente a execução (CC, artigos 638 e 640). II - INTIME-SE a parte Executada da presente penhora por termo nos autos e para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. III - Fica cinte a Executada de que, caso possua cônjuge ou companheiro(a) cujo regime de bens alcance os referidos imóveis, deve informar, no prazo da impugnação, sob pena de sua omissão ser considerada litigância de má-fé IV - Decorrido o prazo para embargos, deverá o Exequente se manifestar em 05 dias, inclusive, desde já cientificado, de que cabe ao Exequente formalizar a penhora no Registro de Imóveis, nos termos do art. 844, do CPC. V - Cumpridas as diligências acima, voltem-me concluso para deliberação. Considerando o resultado negativo em relação à tentativa de venda por hasta pública dos bens imóveis penhorados às fls. 215/218 (exceto quatro imóveis), bem como diligências infrutíferas realizadas a partir dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, determino a permanência da suspensão dos autos até ulterior deliberação, em atenção à Decisão de fl. 790. Intimem-se. Cumpra-se.