ACRE GOVERNO DO ESTADO (AC GOV GABINETE DO GOVERNADOR)
Reu
VAGNER BEZERRA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA
OAB/AC 3224·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO
OAB/AC 777·CPF·Representa: Autor
ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA
OAB/AC 3224·CPF·Representa: Réu
FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO
OAB/AC 777·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Ronaldo Leite da Silva -
REQUERIDO: Vagner Bezerra da Silva - INTRSDO: ACRE GOVERNO DO ESTADO (AC GOV GABINETE DO GOVERNADOR) - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
Intimação - ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 0711036-30.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -
28/07/2026, 00:00
Recebimento
20/07/2026, 17:31
Ato ordinatório
20/07/2026, 17:31
Definitivo
20/07/2026, 17:23
Definitivo
20/07/2026, 17:16
Publicação
20/07/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Ronaldo Leite da Silva -
REQUERIDO: Vagner Bezerra da Silva - Rejeito o pedido da p. 1257, pois não há demonstração de cientificação ao mandante. Considerando que está exaurida a prestação jurisdicional, determino o arquivamento dos autos. Intimem-se.
Intimação - ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC) - Processo 0711036-30.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -
20/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
17/07/2026, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2026, 13:18
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2026, 12:09
Indeferimento
14/07/2026, 08:46
Conclusão (para decisão)
13/07/2026, 11:30
Petição (Petição (outras))
01/07/2026, 16:45
Petição (Petição (outras))
01/07/2026, 10:16
Publicação
26/05/2026, 01:28
Documentos
Intimação
•28/07/2026, 00:00
Intimação
•20/07/2026, 00:00
Definitivo
20/07/2026, 17:23
Definitivo
20/07/2026, 17:16
Publicação
20/07/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Ronaldo Leite da Silva -
REQUERIDO: Vagner Bezerra da Silva - Rejeito o pedido da p. 1257, pois não há demonstração de cientificação ao mandante. Considerando que está exaurida a prestação jurisdicional, determino o arquivamento dos autos. Intimem-se.
Intimação - ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC) - Processo 0711036-30.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -
20/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
17/07/2026, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2026, 13:18
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2026, 12:09
Indeferimento
14/07/2026, 08:46
Conclusão (para decisão)
13/07/2026, 11:30
Petição (Petição (outras))
01/07/2026, 16:45
Petição (Petição (outras))
01/07/2026, 10:16
Publicação
26/05/2026, 01:28
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2026, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 08:53
Ato ordinatório
04/05/2026, 08:22
Publicação
23/04/2026, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Ronaldo Leite da Silva -
REQUERIDO: Vagner Bezerra da Silva - INTRSDO: ACRE GOVERNO DO ESTADO (AC GOV GABINETE DO GOVERNADOR) - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como de que nos termos do art. 2º do Provimento COGER nº 06/2025, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento COGER nº 10/2025, tornou-se obrigatória a utilização do sistema e-proc para o ajuizamento de cumprimentos de sentença e novas fases executivas posteriores à data da implantação, que ocorreu no dia 24 de outubro de 2025, devendo eventual pedido de cumprimento de sentença ser distribuído diretamente no sistema e-proc, observando a distribuição por dependência, bem como instruído com as peças obrigatórias.
Intimação - ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 0711036-30.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -
23/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
22/04/2026, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 13:45
Publicação
13/03/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
13/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
12/03/2026, 13:04
Ato ordinatório
12/03/2026, 12:12
Reativação
09/03/2026, 13:48
Remessa (em grau de recurso)
30/07/2025, 07:29
Remessa (em grau de recurso)
30/07/2025, 07:29
Publicação
30/07/2025, 07:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 07:17
Petição (Contra-razões)
28/07/2025, 22:45
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 00:07
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 09:16
Ato ordinatório
14/07/2025, 09:14
Petição (Apelação)
25/06/2025, 03:46
Custas
17/06/2025, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2025, 00:03
Publicação
04/06/2025, 08:39
Publicação
04/06/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Ronaldo Leite da SilvaB0 -
REQUERIDO: B1Vagner Bezerra da SilvaB0 - INTRSDO: B1ACRE GOVERNO DO ESTADO (AC GOV GABINETE DO GOVERNADOR)B0 -
Intimação - ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 0711036-30.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.285 do Código Civil e art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, rejeito a preliminar e julgo procedente o pedido para instituir a passagem forçada em favor do autor, no rumo indicado através da imagem à fl. 491 (Figura 08 do Laudo Pericial), retirando o réu as cercas obstrutivas. Com isso, confirmo a tutela de urgência de fls.133/136. Condeno o requerido no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, CC), a contar da prolação da sentença (STJ - AgInt no REsp: 1935385 DF 2021/0127617-3, Relatora.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 20/09/2021, T3 - TERCEIRA TURMA) e juros de mora pela Selic deduzida a atualização monetária (artigo 406, parágrafo único, CC), a contar do trânsito em julgado, nos termos do art. 85, §16 do CPC.
04/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/06/2025, 06:26
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 05:43
Procedência
27/05/2025, 00:50
Conclusão (para julgamento)
14/05/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 04:15
Documento (Certidão)
22/04/2025, 09:46
Publicação
24/03/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: Ronaldo Leite da Silva -
Requerido: Vagner Bezerra da Silva - Manifeste-se o demandante, no prazo de 15 dias, acerca dos documentos de pp. 1026/1054. Após, concluso para sentença.
Intimação - ADV: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC) Processo 0711036-30.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -