Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS) - Processo 0700462-20.2025.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas -
Ante o exposto, DEFIRO os requerimentos formulados pela parte exequente às fls. 187/188: Determino a realização de ordem de bloqueio (arresto) de ativos financeiros em nome dos executados WESLEY DE AVILA (CPF: 697.539.622-15) e KAILON KELBERTY BOTELHO DE OLIVEIRA (CPF: 010.552.012-89), por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do valor atualizado de R$ 247.731,62 (duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos). Determino que a Secretaria proceda à consulta nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e SIEL para localizar eventuais novos endereços dos devedores. Com relação ao sistema SNIPER, proceda-se à consulta caso o Juízo já detenha convênio e habilitação ativa para a referida plataforma. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o prévio recolhimento das taxas exigidas para a realização de diligência de pesquisa e bloqueio pelos sistemas informados, em estrita observância ao Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001), com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 4.814, de 09 de junho de 2026. Comprovado o devido recolhimento, proceda-se com o cumprimento da presente decisão. Frutífera a constrição total ou parcial, convolar-se-á o arresto em penhora de forma automática, devendo a Secretaria proceder às diligências necessárias para a intimação dos devedores acerca do bloqueio. Com os resultados das pesquisas de endereço acosta-se aos autos e intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito e à citação dos devedores. Cumpra-se, observando-se as formalidades legais. Acrelândia-(AC), 16 de julho de 2026. Romário Divino Faria Juiz de Direito