Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Gilvan Souza Felix -
REQUERIDO: Eclicia Pinheiro Fernandes -
Intimação - ADV: SIMAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 3743/AC), ADV: SAMARA NASCIMENTO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 5150/AC), ADV: JAISSA CAROLINE DANTAS DE ALMEIDA (OAB 5277/AC) - Processo 0700813-95.2022.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução -
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Nesta data, foi realizada alteração de situação cadastral para fazer constar transitado em julgado, em razão da certidão emitida pelo Supremo Tribunal Federal à fl. 615. Contudo, conforme previsto na Portaria Conjunta nº 224/2025, e nos termos do art. 2º do Provimento COGER nº 06/2025, com a redação dada pelo Provimento COGER nº 10/2025, tornou-se obrigatória a utilização do sistema EPROJUD (EPROC) para o ajuizamento de cumprimentos de sentença e novas fases executivas propostas após a implantação do referido sistema. Considerando que o presente pedido de cumprimento de sentença foi protocolado em data posterior à implantação doEPROCnesta unidade, é vedada a tramitação do feito pelo sistema SAJ. Diante disso, indefiro o processamento do pedido formulado no sistema SAJ. A parte exequente/credora deverá promover a distribuição do cumprimento de sentença diretamente no sistemaEPROC, observando a vinculação por dependência ao processo principal, e instruindo a petição com as peças pertinentes, inclusive o demonstrativo de débito atualizado. Diante da impossibilidade de tramitação, determino o arquivamento do feito no sistema SAJ. Autorizo a emissão de Certidão de Objeto e Pé. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.