Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700009-18.2022.8.01.0010.
Intimação - ADV: CRISTIANE TESSARO (OAB 4224/AC) - Processo 0700009-18.2022.8.01.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - DEVEDOR: Top Viagens - Eireli e outro - Classe:Execução de Título Extrajudicial Credor: Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda Devedor: Top Viagens - Eireli e outro Despacho
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Sicoob Credisul contra Top Viagens Eireli e Ângelo Moura Câmia. Certificado o transcurso do prazo in albis da citação por edital (pág. 225), determinou-se a abertura de vista à Defensoria Pública do Estado do Acre para atuar na qualidade de Curadora Especial (pág. 218). À pág. 229, a Secretaria exarou certidão atestando que decorreu o prazo legal sem que houvesse qualquer manifestação ou oposição de embargos pela instituição defensorial. Diante do teor da certidão de pág. 229, e visando assegurar a estrita celeridade processual e evitar atos de expedição que onerem a marcha dos autos, revela-se premente a renovação do ato de forma direta. Posto isso: 1. DETERMINO que a Secretaria proceda à RENOVAÇÃO DO ATO DE INTIMAÇÃO via portal eletrônico, reiterando-se a vista dos autos à Defensoria Pública do Estado do Acre, na qualidade de Curadora Especial dos executados citados fictamente, para que, no prazo legal de 05 (cinco) dias, apresente manifestação defensiva ou oponha os competentes Embargos à Execução; 2. Com a manifestação ou certificado o decurso, retornem os autos imediatamente conclusos para deliberação sobre os atos subsequentes de constrição patrimonial via sistema SISBAJUD. Cumpra-se. Bujari- AC, 17 de julho de 2026. Bruna Barreto Perazzo Costa Juíza de Direito