Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vanilda Barbosa Galli -
Apelado: Estado do Acre - Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Larissa Carolina Boos (OAB: 51745/SC) - Naiana Natacha Souza Carvalho Gonçalves (OAB: 3935/AC) - Via Verde
Nº 0701041-79.2022.8.01.0003 - Apelação Cível - Brasileia -
21/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vanilda Barbosa Galli -
Apelado: Estado do Acre - 1. Concedo à parte Embargada o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre os Embargos de Declaração (art. 1.023, § 2º, do CPC). 2.
Nº 0701041-79.2022.8.01.0003 - Apelação Cível - Brasileia - Intime-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Larissa Carolina Boos (OAB: 51745/SC) - Naiana Natacha Souza Carvalho Gonçalves (OAB: 3935/AC) - Via Verde
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: Vanilda Barbosa Galli -
Requerido: Estado do Acre - Pelo exposto, não vislumbrando quaisquer das situações elencadas no art. 1.022, I a III, do CPC, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir a matéria analisada na sentença, os REJEITO, mantendo a sentença (pp. 174/179) em todos os seus termos, como lançada. Por oportuno, advirto a parte embargante que a oposição de embargos de declaração com cunho manifestação protelatório, pode ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.
Intimação - ADV: Larissa Carolina Boos (OAB 51745SC) Processo 0701041-79.2022.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível -