Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: Banco do Brasil -
REQUERIDO: I C Araujo rep. por Ivan Conceição Araújo -
RÉU: Ivan Conceição Araújo -
REQUERIDO: Antônio Ivanilson da Conceição Araújo - Evanildes de Souza Araújo - Decisão A executada apresentou embargos à execução nestes autos. Foi requerido gratuidade de justiça, o reconhecimento de prescrição da dívida, a nulidade do contrato por faltar uma página e excesso de cobrança. A parte também relata fraudes bancárias já reconhecidas em outro processo e pede a suspensão desta execução. Passo a decidir. A parte devedora cometeu um erro de procedimento. O artigo 914, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil exige que os Embargos à Execução sejam protocolados em um processo separado (distribuído por dependência). Eles não podem ser apresentados dentro dos mesmos autos da execução. Apesar desse erro formal, a petição de defesa aponta questões de ordem pública, tais como prescrição e invalidade do documento. O juiz tem o dever legal de analisar essas questões de ofício. Para aproveitar o ato e garantir a celeridade processual,
Intimação - ADV: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153/MG), ADV: ALAN PEREIRA DA SILVA (OAB 99553/RJ), ADV: ALAN PEREIRA DA SILVA (OAB 99553/RJ) - Processo 0700801-25.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - recebo a petição como uma Exceção de Pré Executividade. A análise do Juízo neste processo ficará limitada apenas às questões de ordem pública apontadas. Se a parte devedora quiser discutir o valor exato da dívida ou exigir outras provas, deverá protocolar os Embargos à Execução no formato legal, assumindo os riscos pelo tempo perdido com o erro inicial. Além disso, os documentos trazidos pela defesa mostram que este Juízo já reconheceu a veracidade sobre alegações de fraude nas contas bancárias da parte executada (Processo 0702297 94.2021.8.01.0002). Isso demonstra a probabilidade do direito e um risco real de constrição injusta de bens. Por cautela, a execução deve ser suspensa.
Diante do exposto, determino que a Secretaria adote as seguintes providências, em ordem cronológica: Registre a suspensão do andamento deste processo no sistema eletrônico. Intime o Banco do Brasil para responder aos argumentos da defesa no prazo improrrogável de 15 dias. Intime a parte devedora desta decisão. Finalizado o prazo do Banco do Brasil, com ou sem resposta, faça os autos retornarem conclusos para nova decisão. Cruzeiro do Sul-(AC), datado e assinado digitalmente. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito