Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Kauã Costa Tavares - Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de agendamento de perícia judicial designada para o dia 06 de agosto de 2026 das 8h às 10h. Segue contato telefônico da perita Fernanda Souza da Silva - Psicóloga: (68) 98412 9839
Intimação - ADV: JOANNE MENDES DEOCLECIANO DE ANDRADE (OAB 6413/AC) - Processo 0707753-23.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem -
21/07/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/07/2026, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2026, 11:12
Documento (Outros documentos)
06/07/2026, 11:03
Documento (Outros documentos)
06/07/2026, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2026, 19:13
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2026, 14:06
Mero expediente
29/05/2026, 11:24
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 09:01
Publicação
26/05/2026, 01:33
Publicação
18/05/2026, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Kauã Costa Tavares -
REQUERIDO: José da Silva Tavares - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais juntados ao processo.
Intimação - ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC), ADV: JOANNE MENDES DEOCLECIANO DE ANDRADE (OAB 6413/AC) - Processo 0707753-23.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Abandono Intelectual -
18/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2026, 13:36
Ato ordinatório
15/05/2026, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2026, 10:23
Documentos
Intimação
•21/07/2026, 00:00
Intimação
•18/05/2026, 00:00
06/07/2026, 11:03
Documento (Outros documentos)
06/07/2026, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2026, 19:13
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2026, 14:06
Mero expediente
29/05/2026, 11:24
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 09:01
Publicação
26/05/2026, 01:33
Publicação
18/05/2026, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Kauã Costa Tavares -
REQUERIDO: José da Silva Tavares - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais juntados ao processo.
Intimação - ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC), ADV: JOANNE MENDES DEOCLECIANO DE ANDRADE (OAB 6413/AC) - Processo 0707753-23.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Abandono Intelectual -
18/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2026, 13:36
Ato ordinatório
15/05/2026, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2026, 10:23
Ato ordinatório
15/05/2026, 10:22
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2026, 08:59
Ato ordinatório
05/05/2026, 21:48
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2026, 09:39
Ato ordinatório
16/03/2026, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 00:59
Petição (Petição inicial)
02/03/2026, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: B1Kauã Costa TavaresB0 -
INTERESSADO: B1Ministério Público do Estado do AcreB0 -
REQUERIDO: B1José da Silva TavaresB0 - Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público acerca da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1000162-66.2026.8.01.0000. Em cumprimento à tutela recursal deferida, determino a produção de prova pericial, consistente em laudo psicológico ou estudo psicossocial do menor. Proceda a secretaria com a consulta ao CPETC para verificação da existência de profissional habilitado (psicólogo ou assistente social) para a realização do exame pericial. Havendo profissional inscrito com a especialidade adequada, proceda-se à sua nomeação, intimando-o para apresentação de proposta de honorários e estimativa de prazo para entrega do laudo. Não havendo profissional inscrito no cadastro, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem profissionais habilitados para a realização da perícia, cuja nomeação ficará sujeita à análise e aprovação deste Juízo. Intimem-se as partes e o Ministério Público para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Após, voltem conclusos para apreciação dos honorários periciais e demais providências necessárias ao início da perícia. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Branco-(AC), 10 de fevereiro de 2026.
Intimação - ADV: JOANNE MENDES DEOCLECIANO DE ANDRADE (OAB 6413/AC), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC) - Processo 0707753-23.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Abandono Intelectual -
25/02/2026, 00:00
Publicação
24/02/2026, 09:17
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 13:23
Outras Decisões
13/02/2026, 09:46
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 13:46
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 14:03
Documento (Decisão)
09/02/2026, 13:50
Mero expediente
09/02/2026, 11:11
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 08:21
Petição (Petição inicial)
03/02/2026, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2026, 02:14
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2026, 02:14
Publicação
27/01/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERIDO: B1José da Silva TavaresB0 -
Intimação - ADV: JOANNE MENDES DEOCLECIANO DE ANDRADE (OAB 6413/AC) - Processo 0707753-23.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Abandono Intelectual - Ante o exposto: Determino a designação de nova audiência de instrução e julgamento, com a regular intimação das partes e do Ministério Público. Saliento que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Por fim, indefiro o pedido de produção de laudo psicológico, por ser desnecessário à elucidação da controvérsia e inadequado à aferição de dano moral decorrente de abandono afetivo; Intimem-se. Cumpra-se.
27/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
26/01/2026, 07:32
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 13:37
Decisão de Saneamento e Organização
15/01/2026, 09:29
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 12:46
Petição (Petição inicial)
09/12/2025, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Kauã Costa TavaresB0 -
REQUERIDO: B1José da Silva TavaresB0 - Considerando tratar-se de demanda envolvendo interesse de menor, bem como o encerramento da fase de instrução, determino a intimação do Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente parecer e alegações finais acerca do mérito da demanda. Após a manifestação ministerial, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à abertura de prazo às partes ou eventual julgamento.
Intimação - ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC) - Processo 0707753-23.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Abandono Intelectual -
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 13:46
Outras Decisões
14/11/2025, 11:34
Conclusão (para julgamento)
13/11/2025, 08:58
Mero expediente
06/11/2025, 14:19
Petição (Contestação)
05/11/2025, 04:02
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 03:35
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 00:10
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 07:51
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2025, 07:19
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 08:25
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2025, 10:19
Ato ordinatório
10/09/2025, 10:18
Ato ordinatório
09/09/2025, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 11:08
de Instrução (realizada; Juiz(a))
09/09/2025, 11:03
Petição (Petição inicial)
28/07/2025, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2025, 22:37
Expedida/Certificada
26/07/2025, 22:36
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2025, 22:33
de Instrução (redesignada; Juiz(a))
26/07/2025, 22:24
Publicação
29/05/2025, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 10:36
Outras Decisões
09/05/2025, 16:19
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 00:36
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 12:54
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2025, 11:32
Publicação
23/01/2025, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: Kauã Costa Tavares -
Requerido: José da Silva Tavares -
Intimação - ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Iacuty Assen Vidal Aiache (OAB 633/AC) Processo 0707753-23.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
Trata-se de pedido de reparação civil por abandono parental, pugnando o demandante pela condenação de seu genitor a pagar-lhe R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a título de compensação pelos danos morais experimentados. Citado, o réu compareceu à audiência de conciliação e, infrutífera esta, foi cientificado do prazo legal para defesa, o qual deixou transcorrer in albis (p. 76). Sendo assim, decreto a revelia do demandado, por falta de contestação, circunstância em que se presumem verdadeiras as alegações de fato realizadas à inicial acerca do abandono parental (art. 244 do CPC). Conquanto aplicado o efeito material da revelia, o caso não recomenda o julgamento antecipado de mérito (art. 355, II do CPC), considerando a necessidade de apurar o trauma psicológico eventualmente ocasionado ao demandante pelo réu em razão da omissão no dever previsto no art. 229 da CF/88 (dano à personalidade), baliza estabelecida pela jurisprudência do STJ para a configuração da responsabilidade civil em caso de abandono afetivo (RESP nº. 1.557.978/DF). Assim, e considerando as disposições da lei processual, visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo às partes o prazo de 10(dez) dias para: a) especificar que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Além disso, ante o interesse de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação e requerimento de provas no mesmo prazo supra. Intimar e cumprir.
21/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/01/2025, 10:06
Decisão de Saneamento e Organização
30/12/2024, 19:57
Conclusão (para julgamento)
02/12/2024, 09:31
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 12:29
Infrutífera
14/08/2024, 08:20
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 07:47
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 07:44
Expedição de documento (Carta precatória)
03/08/2024, 00:02
Petição (Petição inicial)
01/08/2024, 09:50
Mandado (entregue ao destinatário)
18/07/2024, 18:34
Mandado
10/07/2024, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 10:55
Petição (Petição inicial)
10/07/2024, 10:25
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2024, 09:47
Expedida/Certificada
10/07/2024, 09:34
Ato ordinatório
10/07/2024, 09:29
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
09/07/2024, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 00:40
Publicação
28/06/2024, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 09:09
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 09:05
Expedida/Certificada
27/06/2024, 08:48
Ato ordinatório
27/06/2024, 07:52
Gratuidade da Justiça
25/06/2024, 22:25
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 16:32
Ato ordinatório
20/05/2024, 16:32
Retificação de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora; entregue ao destinatário)