Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Confia - Administradora de Consórcios Ltda -
REQUERIDO: Arysson Lincoln Contato Garcia - Verifica-se que as diligências executivas até então empreendidas restaram infrutíferas, tendo a pesquisa realizada por meio do SISBAJUD localizado apenas a quantia de R$ 192,63, insuficiente para a satisfação do crédito exequendo. Considerando que os autos aguardam manifestação da parte exequente acerca do resultado das diligências realizadas,
Intimação - ADV: ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA (OAB 97954/SP), ADV: LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB 232820/SP), ADV: PEDRO GENI CONTATO (OAB 5076/AC), ADV: ADRIANA MARIA MARGARITA RODRIGUES (OAB 118155/SP) - Processo 0700168-60.2019.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - intime-se a exequente, por seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender pertinente ao regular prosseguimento da execução, indicando, se for o caso, outros meios executivos aptos à satisfação do crédito (art. 139, IV, c/c arts. 797 e seguintes do CPC), tais como pesquisa de bens, restrições patrimoniais ou outras medidas executivas cabíveis. Fica a parte exequente advertida de que a ausência de manifestação poderá ensejar a suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da posterior incidência das consequências legais previstas no referido dispositivo. Cumpra-se.
21/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/05/2026, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2026, 10:36
Publicação
26/05/2026, 06:15
Publicação
26/05/2026, 02:16
Publicação
26/05/2026, 02:16
Publicação
19/05/2026, 12:03
Documento (Certidão)
14/05/2026, 10:48
Publicação
14/05/2026, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Confia - Administradora de Consórcios Ltda - Despacho Considerando o princípio da vedação da decisão surpresa, determino a intimação da parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste nos autos acerca da negativa de bloqueio, ou requeira o que entender de direito, ciente que nova inércia implicará em decisão terminativa nos autos. Sena Madureira-AC, 06 de maio de 2026. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
Intimação - ADV: ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA (OAB 97954/SP), ADV: ADRIANA MARIA MARGARITA RODRIGUES (OAB 118155/SP), ADV: LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB 232820/SP) - Processo 0700168-60.2019.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária -
14/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/05/2026, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Confia - Administradora de Consórcios Ltda - Modelo Padrão - com brasão
Intimação - ADV: LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB 232820/SP), ADV: ADRIANA MARIA MARGARITA RODRIGUES (OAB 118155/SP), ADV: ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA (OAB 97954/SP) - Processo 0700168-60.2019.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária -
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Confia - Administradora de Consórcios Ltda -
REQUERIDO: Arysson Lincoln Contato Garcia - Despacho Considerando o princípio da vedação da decisão surpresa, determino a intimação da parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste nos autos acerca da negativa de bloqueio, ou requeira o que entender de direito, ciente que nova inércia implicará em decisão terminativa nos autos. Sena Madureira-AC, 06 de maio de 2026.
Intimação - ADV: LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB 232820/SP), ADV: ADRIANA MARIA MARGARITA RODRIGUES (OAB 118155/SP), ADV: PEDRO GENI CONTATO (OAB 5076/AC), ADV: ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA (OAB 97954/SP) - Processo 0700168-60.2019.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária -
11/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/05/2026, 12:43
Expedida/Certificada
08/05/2026, 12:21
Documentos
Intimação
•21/07/2026, 00:00
Intimação
•14/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/05/2026, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2026, 10:36
Publicação
26/05/2026, 06:15
Publicação
26/05/2026, 02:16
Publicação
26/05/2026, 02:16
Publicação
19/05/2026, 12:03
Documento (Certidão)
14/05/2026, 10:48
Publicação
14/05/2026, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Confia - Administradora de Consórcios Ltda - Despacho Considerando o princípio da vedação da decisão surpresa, determino a intimação da parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste nos autos acerca da negativa de bloqueio, ou requeira o que entender de direito, ciente que nova inércia implicará em decisão terminativa nos autos. Sena Madureira-AC, 06 de maio de 2026. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
Intimação - ADV: ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA (OAB 97954/SP), ADV: ADRIANA MARIA MARGARITA RODRIGUES (OAB 118155/SP), ADV: LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB 232820/SP) - Processo 0700168-60.2019.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária -
14/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/05/2026, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Confia - Administradora de Consórcios Ltda - Modelo Padrão - com brasão
Intimação - ADV: LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB 232820/SP), ADV: ADRIANA MARIA MARGARITA RODRIGUES (OAB 118155/SP), ADV: ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA (OAB 97954/SP) - Processo 0700168-60.2019.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária -
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Confia - Administradora de Consórcios Ltda -
REQUERIDO: Arysson Lincoln Contato Garcia - Despacho Considerando o princípio da vedação da decisão surpresa, determino a intimação da parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste nos autos acerca da negativa de bloqueio, ou requeira o que entender de direito, ciente que nova inércia implicará em decisão terminativa nos autos. Sena Madureira-AC, 06 de maio de 2026.
Intimação - ADV: LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB 232820/SP), ADV: ADRIANA MARIA MARGARITA RODRIGUES (OAB 118155/SP), ADV: PEDRO GENI CONTATO (OAB 5076/AC), ADV: ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA (OAB 97954/SP) - Processo 0700168-60.2019.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária -
11/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/05/2026, 12:43
Expedida/Certificada
08/05/2026, 12:21
Mero expediente
06/05/2026, 11:03
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 08:29
Publicação
21/01/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Confia - Administradora de Consórcios LtdaB0 -
REQUERIDO: B1Arysson Lincoln Contato GarciaB0 - Dá a parte autora por intimada através de seu patrono para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do resultado de bloqueio sisbajud (teimosinha) de pp. 223/225.
Intimação - ADV: LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB 232820/SP) - Processo 0700168-60.2019.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária -
21/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/01/2026, 12:15
Ato ordinatório
20/01/2026, 12:13
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 13:27
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 10:48
Publicação
08/07/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Confia - Administradora de Consórcios LtdaB0 -
REQUERIDO: B1Arysson Lincoln Contato GarciaB0 - Decisão
Intimação - ADV: LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB 232820/SP), ADV: PEDRO GENI CONTATO (OAB 5076/AC), ADV: ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA (OAB 97954/SP), ADV: ADRIANA MARIA MARGARITA RODRIGUES (OAB 118155/SP) - Processo 0700168-60.2019.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária -
Trata-se de pedido formulado pela parte Exequente, conforme petição de p. 161, reiterado às p. 217, objetivando o reconhecimento da validade da intimação do Executado e a realização de pesquisa de bens através do sistema SISBAJUD. Compulsando os autos, verifico que o Executado indicou expressamente endereço atualizado às p. 121 dos autos, qual seja, Avenida Joaquim Socreppa, nº 461, Torre 1, Apt 87, Jardim Santa Monica, SINOP/MT, CEP 78.557-740. Todavia, a diligência de intimação realizada nesse endereço foi frustrada por RECUSA do Aviso de Recebimento - AR, conforme certidão constante às p. 155, situação esta que evidencia a recusa injustificada do Executado em receber a intimação regularmente encaminhada. Posteriormente, conforme petição juntada às p. 168, o patrono do Executado reiterou o endereço anteriormente informado às p. 121, ressaltando expressamente que eventual alteração de endereço não lhe foi informada pelo executado, o que reforça a regularidade da intimação enviada ao endereço inicialmente indicado. Diante de tal cenário, sabe-se que é dever das partes a manutenção atualizada de seus endereços nos autos, de forma que são presumidas válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC. Configura-se, portanto, a desídia do executado, ao não receber intimação regularmente expedida, estando caracterizada sua intimação válida nos termos do dispositivo legal mencionado, sobretudo em razão da recusa injustificada de recebimento do AR pelo destinatário. Com isso defiro o pedido, tornem-se indisponíveis ativos financeiros de titularidade da parte devedora, até o limite do débito, por meio do SISBAJUD, com realização das reiteradas ordens automáticas de bloqueio (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Com o resultado das diligências, intime-se a credora para manifestação em 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. Sena Madureira-(AC), 03 de julho de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
08/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/07/2025, 12:07
Decisão Interlocutória de Mérito
03/07/2025, 16:13
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Confia - Administradora de Consórcios Ltda -
Requerido: Arysson Lincoln Contato Garcia - Autos n.º 0700168-60.2019.8.01.0011 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016) Dá a parte
requerente: Confia - Administradora de Consórcios Ltda, através de seu representante judicial, intimada do motivo da devolução da carta precatória de pp. 181/209. Sena Madureira (AC), 14 de abril de 2025. Maria Damiana Lima da Silva Técnico Judiciário
Intimação - ADV: Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP) Processo 0700168-60.2019.8.01.0011 - Cumprimento de sentença -
15/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/04/2025, 11:59
Ato ordinatório
14/04/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 13:43
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 09:34
Documento (Certidão)
06/12/2024, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Confia - Administradora de Consórcios Ltda - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016, item E1) Dá a parte demandante Confia - Administradora de Consórcios Ltda, por intimada, através de seu representante judicial, para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória de pág. 176, devendo o interessado acompanhar seu cumprimento, inclusive, pagando as diligências necessárias, junto ao Juízo Deprecado, no prazo 30 (trinta) dias, conforme protocolo de pág. 177.
Intimação - ADV: Alessandra Maria Margarita La Regina (OAB 97954/SP), Adriana Maria Margarita Rodrigues (OAB 118155/SP) Processo 0700168-60.2019.8.01.0011 - Cumprimento de sentença -
13/11/2024, 00:00
Expedida/Certificada
12/11/2024, 09:17
Ato ordinatório
12/11/2024, 09:15
Documento (Outros documentos)
12/11/2024, 09:13
Expedição de documento (Carta precatória)
18/09/2024, 09:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2024, 09:53
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 08:22
Expedição de documento (Carta)
24/06/2024, 09:48
Mero expediente
26/04/2024, 09:24
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 08:14
Expedida/Certificada
11/12/2023, 11:29
Ato ordinatório
05/12/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 13:43
Mandado (entregue ao destinatário)
01/11/2023, 09:42
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2023, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2023, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2023, 08:57
Expedida/Certificada
18/08/2023, 10:45
Mero expediente
20/07/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 13:39
Mero expediente
11/07/2023, 16:42
Conclusão (para decisão)
11/04/2023, 08:51
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 12:01
Publicação
30/03/2023, 11:35
Expedida/Certificada
29/03/2023, 11:48
Ato ordinatório
27/03/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 08:22
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 13:13
Expedição de documento (Carta)
10/11/2022, 07:38
Evolução da Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)