Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC) - Processo 0700481-79.2023.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Multas e demais Sanções - CREDOR: B1Estado do AcreB0 - DEVEDOR: B1Raimundo de Souza da SilvaB0 - Compulsando os autos, verifico que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD restou infrutífera (fls. 23/25), tendo sido localizados apenas valores irrisórios frente ao montante executado. Lado outro, a pesquisa via RENAJUD (fl. 26) logrou êxito em localizar veículos em nome do executado, sobre os quais já recai restrição de transferência. Diante do exposto e acolhendo o petitório de fls. 30/34, DEFIRO o prosseguimento dos atos executórios da seguinte forma: Da Penhora e Avaliação dos Veículos Com fundamento no art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se, de imediato, o termo de penhora nos autos sobre os veículos indicados e já bloqueados via sistema dos veículos indicados. Nomeio o executado como fiel depositário dos bens, até ulterior deliberação (art. 840, § 2º, do CPC). Após a lavratura do termo, expeça-se mandado de avaliação e intimação. O Oficial de Justiça deverá localizar os bens, proceder à sua avaliação (descrevendo o estado de conservação) e intimar o executado da penhora realizada, bem como de sua condição de depositário. Via RENAJUD, proceda a Secretaria à anotação de restrição de circulação sobre os referidos veículos (art. 851 do CPC), visando garantir a efetividade da execução e impedir a depreciação ou ocultação dos bens. Das Pesquisas Patrimoniais Considerando o insucesso do bloqueio bancário e visando garantir a integral satisfação do crédito público, uma vez que não há garantia de que os veículos supram o valor total da dívida, DEFIRO as pesquisas requeridas. Realize-se consulta via INFOJUD para obter as duas últimas declarações de Imposto de Renda do executado, a fim de verificar a existência de outros bens passíveis de constrição. Com a juntada dos documentos, decrete-se o sigilo fiscal da peça pertinente. Proceda-se à consulta via SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), visando identificar vínculos patrimoniais, participações societárias ou outros ativos financeiros. Cumpridas as diligências e juntados os resultados aos autos, intime-se a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, inclusive quanto à adjudicação ou leilão dos veículos penhorados. Intimem-se. Cumpra-se.