Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 6117/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0700713-05.2020.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - Autos n.º 0700713-05.2020.8.01.0009 Classe Cumprimento de sentença Credor Banco do Brasil S/A. Devedor Cleildes Nascimento Lima D E C I S Ã O Acolho o requerimento da parte exequente (fls. 317/318) e determino a consulta, via sistema INFOJUD, às declarações DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) e DITR (Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) para a localização de bens do executado. Adverte-se a parte credora, contudo, de que a presente diligência não suspende, dilata ou interrompe o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução, fixado na decisão de fls. 310 (de 04 de setembro de 2025). Mantém-se, em sua integralidade, a sistemática processual estabelecida na referida decisão, em conformidade com o art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil. Ressalta-se, nesse sentido, ao exequente que: a) o prazo de suspensão de 1 (um) ano transcorre normalmente, e seu término implicará o arquivamento provisório automático dos autos, independentemente de nova intimação; b) o prazo da prescrição intercorrente iniciar-se-á automaticamente após o decurso do período de suspensão, nos termos do referido dispositivo legal; c) diligências infrutíferas - a exemplo da juntada de certidões negativas ou de pesquisas sem a localização de bens - são consideradas meros atos investigatórios e, portanto, não interrompem o curso do prazo prescricional. Juntados os resultados da pesquisa via INFOJUD: a) Em caso de resultado positivo, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira as medidas de constrição patrimonial cabíveis. b) Sendo negativo o resultado, os autos aguardarão o decurso do prazo de suspensão ou a indicação de bens penhoráveis pela parte exequente. Proceda-se ao cadastramento do patrono indicado à fl. 318 para o recebimento de intimações exclusivas. Cumpra-se. Senador Guiomard-(AC), data e hora no sistema. Mateus Pieroni Santini Juiz de Direito