Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: M. de R. B. -
Apelado: E. do A. - Apelada: M. O. R. de M. S. (Representado por seu Pai) R. G. de M. S. -
Apelado: R. G. de M. S. - À Procuradoria Geral de Justiça ex vi do art. 178, II, do CPC. Após, conclusos. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Edson Rigaud Viana Neto (OAB: 3597/AC) - Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB: 2567/AC) - PAULA CRISTINA DE CARVALHO FREITAS (OAB: 6952/AC) - Wellington Frank Silva dos Santos (OAB: 3807/AC)
Nº 0700476-07.2024.8.01.0081 - Apelação Cível - Rio Branco -
21/07/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/06/2026, 12:35
Remessa (em grau de recurso)
08/06/2026, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2026, 11:41
Petição (Contra-razões)
01/06/2026, 15:48
Petição (Petição inicial)
01/06/2026, 10:35
Publicação
26/05/2026, 01:49
Publicação
20/05/2026, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Mavi Olívia Ramos de Melo Silva - Rurio Guiwel de Melo Silva -
Intimação - ADV: JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB 6335/AC), ADV: JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB 6335/AC) - Processo 0700476-07.2024.8.01.0081 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Recebo o recurso de apelação interposto pelo Município de Rio Branco-Acre, com efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, V, do Código de Processo Civil. Intime-se o Recorrido para contrarrazoar a apelação, no prazo de 15 dias, conforme art. 1.010, §1º, do CPC. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas merecidas, nos termos do art. 1.010, §3º, do mesmo Códex. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Mavi Olívia Ramos de Melo Silva - Rurio Guiwel de Melo Silva -
Intimação - ADV: JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB 6335/AC), ADV: JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB 6335/AC) - Processo 0700476-07.2024.8.01.0081 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Recebo o recurso de apelação interposto pelo Município de Rio Branco-Acre, com efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, V, do Código de Processo Civil. Intime-se o Recorrido para contrarrazoar a apelação, no prazo de 15 dias, conforme art. 1.010, §1º, do CPC. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas merecidas, nos termos do art. 1.010, §3º, do mesmo Códex. Intime-se. Cumpra-se.
18/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2026, 09:03
Expedida/Certificada
15/05/2026, 08:09
Sem efeito suspensivo
27/04/2026, 16:31
Conclusão (para decisão)
25/04/2026, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2026, 07:52
Petição (Petição inicial)
25/04/2026, 05:06
Petição (Petição inicial)
17/04/2026, 04:55
Publicação
19/03/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Mavi Olívia Ramos de Melo SilvaB0 - B1Rurio Guiwel de Melo SilvaB0 -
Intimação - ADV: JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB 6335/AC), ADV: JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB 6335/AC) - Processo 0700476-07.2024.8.01.0081 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica -
Ante o exposto, ratifico a tutela de urgência requerida, resolvo o mérito na forma do Art. 487, I, do CPC e julgo PROCEDENTE a pretensão autoral para o fim de condenar o Estado do Acre e o Município de Rio Branco a disponibilizarem para o infante o suplemento alimentar Neocate LCP Fórmula Infantil em pó de 400g a lata.
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 14:31
Expedida/Certificada
18/03/2026, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 02:29
Procedência
20/02/2026, 14:27
Conclusão (para julgamento)
19/02/2026, 15:15
Petição (Petição inicial)
19/02/2026, 14:17
Petição (Petição inicial)
19/02/2026, 13:35
Publicação
16/02/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Mavi Olívia Ramos de Melo SilvaB0 - B1Rurio Guiwel de Melo SilvaB0 - Não há do que se falar em suspensão do processo, quando o feito ainda não foi sentenciado. Assim sendo, aguarde-se o retorno dos autos do MPE, que foi intimado para apresentação de parecer final, e do decurso do lapso, à fila de sentenças. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Intimação - ADV: JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB 6335/AC), ADV: JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB 6335/AC) - Processo 0700476-07.2024.8.01.0081 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica -
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 10:31
Expedida/Certificada
13/02/2026, 09:21
Petição (Petição inicial)
11/02/2026, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 19:41
Mero expediente
03/02/2026, 11:09
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 10:32
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 19:46
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2026, 07:33
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2026, 07:33
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2026, 07:33
Reativação
31/01/2026, 06:12
Mero expediente
16/12/2025, 23:22
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 01:46
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2025, 02:10
Publicação
10/07/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Mavi Olívia Ramos de Melo SilvaB0 - B1Rurio Guiwel de Melo SilvaB0 - Considerando que o bem jurídico aqui tutelado se trata de fórmula láctea, que tem prazo de validade, de modo que a aquisição ocorrerá de forma progressiva, determino a suspensão dos autos por 06 meses, ocasião em que a parte autora será intimada para apresentação da prestação de contas parcial do período até então. Ainda, atualize-se a classe processual para cumprimento de sentença. Cientifiquem-se as partes; Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Intimação - ADV: JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB 6335/AC), ADV: JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB 6335/AC) - Processo 0700476-07.2024.8.01.0081 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica -
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 16:02
Expedida/Certificada
09/07/2025, 14:40
Petição (Petição inicial)
09/07/2025, 10:50
Por decisão judicial
04/07/2025, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 01:45
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 00:40
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 15:54
Petição (Petição inicial)
02/07/2025, 05:55
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 10:38
Ato ordinatório
23/06/2025, 09:31
Ato ordinatório
23/06/2025, 09:25
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 05:41
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 09:06
Expedição de documento (Alvará)
29/05/2025, 09:48
Publicação
29/05/2025, 09:21
Publicação
28/05/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Mavi Olívia Ramos de Melo SilvaB0 - B1Rurio Guiwel de Melo SilvaB0 -
Intimação - ADV: JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB 6335/AC), ADV: JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB 6335/AC) - Processo 0700476-07.2024.8.01.0081 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Defiro o pedido de desbloqueio das contas do Município de Rio Branco exceto quanto a conta da Caixa ou Banco do Brasil e determino a transferência de uma dessas contas parra a Conta Judicial. Após, expeça-se Alvará de Levantamento de Valores em favor da parte autora devendo prestar contas, no prazo de 15 (quinze) dias, do que foi adquirido com a juntada das notas fiscais. Intime-se. Cumpra-se
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 15:02
Expedida/Certificada
27/05/2025, 13:48
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 11:39
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 11:38
Mero expediente
12/05/2025, 21:11
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 12:48
Petição (Petição inicial)
09/05/2025, 05:49
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2025, 01:44
Publicação
24/04/2025, 10:38
Documento (Certidão)
24/04/2025, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Rurio Guiwel de Melo Silva, Mavi Olívia Ramos de Melo Silva - Considerando o não-cumprimento da obrigação por parte do Município de Rio Branco, cumpra-se com a parte final da decisão já proferida, à fl. 182, sequestrando-se o valor correspondente para o cumprimento da decisão para 01 ano, baseando-se nos orçamentos trazidos pela parte autora, nos moldes já delineados. Ainda, dando prosseguimento ao feito,
Intimação - ADV: Jardany Aquilan Silva de Assis (OAB 6335/AC) Processo 0700476-07.2024.8.01.0081 - Procedimento Comum Cível - intime-se o autor, para, querendo, e no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.