Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ), ADV: BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ) - Processo 0701397-69.2025.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Banco Bradesco S/A - DEVEDOR: Souza e Barros Comercio de Moveis Ltda Me e outro - Sentença
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO BRADESCO S.A. em face de SOUZA E BARROS COMERCIO DE MOVEIS LTDA-ME e MARIA ANTONIA FERREIRA DE FRANCA. No curso do procedimento, as partes peticionaram conjuntamente informando a realização de acordo amigável para pôr fim ao litígio e requereram a homologação da avença. O instrumento de acordo acostado aos autos demonstra a regularidade da transação, subscrita por procuradores com poderes bastantes. Verifica-se que os executados reconheceram o débito e transigiram para o pagamento do valor de R$ 120.000,00, estipulado em parcela única (à vista), além de verba honorária, com vencimento previsto para 31/03/2026. Considerando que a transação extingue o litígio e que o prazo para o pagamento à vista restou superado, opera-se a satisfação do crédito que informava a presente execução.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 487, inciso III, alínea "b", ambos do Código de Processo Civil. Homologado o acordo e preclusa a faculdade recursal pelo ato incompatível (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Após o cumprimento das diligências e recolhidas eventuais custas, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe e as devidas baixas no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Brasiléia-(AC), 27 de maio de 2026. Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito