Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 5017417-63.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Autor:Luana Leao SenaRéu:Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E InvestimentoRéu:Banco Mercantil do Brasil SaRéu:Banco Pine S/ARéu:Banco Pan S.a.Réu:Banco Digio S.a.Réu:Banco Itau Consignado S.a.Réu:Itau Unibanco S.a.
DESPACHO
Vislumbra-se dos autos que não houve o comparecimento do Banco Pine S/A na audiência de conciliação, assim como a citação eletrônica foi infrutífera.
Logo, em virtude da regra estabelecida no art. 246 § 1-A do CPC, proceda-se com a citação pessoal por meio da carta postal e designe-se audiência de conciliação.
Caso a conciliação entre as partes seja infrutífera, façam-se os autos conclusos para instauração da segunda fase do procedimento de superendividamento.
Cumpra-se.