Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELI -
RÉU: Gaston Gonçalves de Freitas - Rosalia da Silva Barbosa - Diante disso,
Intimação - ADV: CARLOS VINICIUS LOPES LAMAS (OAB 1658/AC), ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC) - Processo 0713225-73.2022.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado dos requeridos, bens passíveis de penhora ou requerer, de forma específica e fundamentada, diligência efetivamente útil ao prosseguimento do processo. Fica desde já advertida a parte exequente de que a ausência de manifestação, ou a formulação de pedido genérico desacompanhado de elemento novo ou providência útil, poderá ensejar a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC. Intimem-se.
22/07/2026, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
23/06/2026, 08:15
Conclusão (para despacho)
12/06/2026, 08:50
Reativação
10/06/2026, 15:09
Remessa (em grau de recurso)
10/02/2026, 09:57
Remessa (em grau de recurso)
10/02/2026, 09:57
Ato ordinatório
06/02/2026, 12:14
Petição (Apelação)
30/01/2026, 11:32
Publicação
09/01/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELIB0 -
RÉU: B1Gaston Gonçalves de FreitasB0 - B1Rosalia da Silva BarbosaB0 - Diante de todo o exposto, verifica-se que transcorreu integralmente o prazo prescricional aplicável ao título executivo extrajudicial, sem que houvesse constrição patrimonial ou citação válida dos executados. Todas as diligências resultaram infrutíferas, e a prescrição fluiu independentemente da atuação diligente do exequente, ante a inexistência de bens penhoráveis. Ante as razões expendidas, PRONUNCIO a prescrição intercorrente da pretensão executória do exequente, nos termos do art. 921, §4º do Código de Processo Civil, combinado com o art. 206, §5º, I do Código Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. No caso de eventual constrição patrimonial nos autos, determino a sua desconstituição, com a liberação de bens, valores ou direitos eventualmente bloqueados, mediante juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), se aplicável. Deixo de fixar honorários advocatícios e custas processuais, porquanto incabíveis à espécie, nos termos do art. 921, §5º do CPC (redação dada pela Lei nº 14.195/2021).. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos com as baixas e anotações de praxe. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: CARLOS VINICIUS LOPES LAMAS (OAB 1658/AC), ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC) - Processo 0713225-73.2022.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços -
09/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/01/2026, 14:07
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
07/01/2026, 10:37
Publicação
17/12/2025, 18:30
Conclusão (para julgamento)
16/12/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 03:29
Documentos
Intimação
•22/07/2026, 00:00
Intimação
•09/01/2026, 00:00
12/06/2026, 08:50
Reativação
10/06/2026, 15:09
Remessa (em grau de recurso)
10/02/2026, 09:57
Remessa (em grau de recurso)
10/02/2026, 09:57
Ato ordinatório
06/02/2026, 12:14
Petição (Apelação)
30/01/2026, 11:32
Publicação
09/01/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELIB0 -
RÉU: B1Gaston Gonçalves de FreitasB0 - B1Rosalia da Silva BarbosaB0 - Diante de todo o exposto, verifica-se que transcorreu integralmente o prazo prescricional aplicável ao título executivo extrajudicial, sem que houvesse constrição patrimonial ou citação válida dos executados. Todas as diligências resultaram infrutíferas, e a prescrição fluiu independentemente da atuação diligente do exequente, ante a inexistência de bens penhoráveis. Ante as razões expendidas, PRONUNCIO a prescrição intercorrente da pretensão executória do exequente, nos termos do art. 921, §4º do Código de Processo Civil, combinado com o art. 206, §5º, I do Código Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. No caso de eventual constrição patrimonial nos autos, determino a sua desconstituição, com a liberação de bens, valores ou direitos eventualmente bloqueados, mediante juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), se aplicável. Deixo de fixar honorários advocatícios e custas processuais, porquanto incabíveis à espécie, nos termos do art. 921, §5º do CPC (redação dada pela Lei nº 14.195/2021).. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos com as baixas e anotações de praxe. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: CARLOS VINICIUS LOPES LAMAS (OAB 1658/AC), ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC) - Processo 0713225-73.2022.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços -
09/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/01/2026, 14:07
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
07/01/2026, 10:37
Publicação
17/12/2025, 18:30
Conclusão (para julgamento)
16/12/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELIB0 -
RÉU: B1Gaston Gonçalves de FreitasB0 - B1Rosalia da Silva BarbosaB0 - Em face disso, considerando o princípio da não surpresa, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a eventual prescrição. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para sentença. Intimem-se.
Intimação - ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC), ADV: CARLOS VINICIUS LOPES LAMAS (OAB 1658/AC) - Processo 0713225-73.2022.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços -
08/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/12/2025, 09:39
Outras Decisões
02/12/2025, 15:50
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 10:00
Publicação
10/11/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELIB0 -
RÉU: B1Gaston Gonçalves de FreitasB0 - B1Rosalia da Silva BarbosaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Intimação - ADV: CARLOS VINICIUS LOPES LAMAS (OAB 1658/AC), ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC) - Processo 0713225-73.2022.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços -
10/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/11/2025, 13:26
Ato ordinatório
06/11/2025, 13:25
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 07:02
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 07:02
Expedição de documento (Carta)
14/08/2025, 14:11
Expedição de documento (Carta)
14/08/2025, 14:11
Publicação
23/06/2025, 19:16
Publicação
17/06/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELIB0 -
RÉU: B1Gaston Gonçalves de FreitasB0 - B1Rosalia da Silva BarbosaB0 - Postula a parte autora a expedição de carta de citação com aviso de recebimento para o endereço listado às pp. 117. Pois bem.
Intimação - ADV: CARLOS VINICIUS LOPES LAMAS (OAB 1658/AC), ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC) - Processo 0713225-73.2022.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Defiro o pleito. Expeça-se o necessário para a citação da parte requerida no endereço: Edmundo Pinto, nº S/N, Bairro Santa Inês, CEP 69.907-725. Rio Branco. Sendo infrutífera, voltem-me conclusos para apreciar o pedido de citação por edital. Intime-se.
17/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/06/2025, 11:41
Outras Decisões
11/06/2025, 12:10
Documento (Certidão)
03/06/2025, 09:07
Publicação
21/05/2025, 12:43
Publicação
20/05/2025, 09:04
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELI - Considerando a necessidade de citação do réu via AR e a ausência de informações completas no endereço fornecido,
Intimação - ADV: Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) Processo 0713225-73.2022.8.01.0001 - Monitória - intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, complemente o endereço do réu.
02/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/04/2025, 13:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 20:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELI - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de diligências do juízo, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão.
Intimação - ADV: Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) Processo 0713225-73.2022.8.01.0001 - Monitória -
07/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/04/2025, 07:24
Ato ordinatório
03/04/2025, 11:07
Documento (Ofício)
03/04/2025, 11:06
Documento (Ofício)
09/01/2025, 13:31
Documento (Ofício)
10/12/2024, 12:48
Documento (Ofício)
10/12/2024, 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 15:54
Documento (Ofício)
06/12/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 12:07
Documento (Certidão)
04/12/2024, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2024, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELI -
Réu: Rosalia da Silva Barbosa, Gaston Gonçalves de Freitas - DECISÃO Pretende a parte autora que se diligencie pelo endereço da parte requerida mediante a expedição de ofícios junto ao DETRAN e às empresas privadas e concessionárias de serviço público, para que informem se consta algum cadastro da parte ré (p. 84). Em atenção aos princípios da efetividade e da cooperação processual, DETERMINO, a expedição de ofício ao DETRAN, bem como, às empresas de telefonia VIVO, OI, TIM e CLARO, e também ao DEPASA e a ENERGISA, e ainda, conforme pedido do autor, às empresas Netflix, Ifood, Uber, 99pop, Cabify, Rappi, Uber Eats, 99 Food, Rede, Cielo, Getnet, Mercado Pago, Moderninha, Stone, Payleve e Safra Pay, a serem encaminhados pela parte autora para que forneçam informação acerca do endereço da parte ré, carreando aos autos a prova de que a diligência foi praticada, em 10 (dez) dias. Vindo para os autos a resposta das pesquisas, e estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação das partes rés mencionadas. Restando frustradas as pesquisas e/ou a tentativa de citação,
Intimação - ADV: Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) Processo 0713225-73.2022.8.01.0001 - Monitória - intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação ou, ainda, requerer o que entender de direito. Intimem-se e cumpra-se, com brevidade.
12/11/2024, 00:00
Expedida/Certificada
11/11/2024, 11:45
Outras Decisões
06/11/2024, 09:10
Conclusão (para decisão)
25/08/2024, 19:21
Petição (Petição (outras))
18/08/2024, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 07:27
Expedida/Certificada
12/08/2024, 11:48
Ato ordinatório
12/08/2024, 09:34
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 08:08
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 08:08
Expedição de documento (Carta)
12/07/2024, 10:27
Expedição de documento (Carta)
12/07/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 07:23
Expedida/Certificada
21/06/2024, 11:41
Ato ordinatório
21/06/2024, 10:12
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 13:01
Documento (Outros documentos)
16/12/2023, 17:59
Documento (Outros documentos)
16/12/2023, 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2023, 09:16
Expedida/Certificada
13/10/2023, 04:57
Outras Decisões
11/10/2023, 12:49
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 07:29
Expedida/Certificada
04/09/2023, 12:03
Ato ordinatório
01/09/2023, 12:19
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 09:24
Expedição de documento (Carta)
02/08/2023, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 07:44
Expedida/Certificada
22/06/2023, 10:59
Outras Decisões
21/06/2023, 23:09
Conclusão (para decisão)
21/06/2023, 09:14
Retificação de Classe Processual (outros motivos)
21/06/2023, 09:04
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 17:03
Custas
14/06/2023, 10:44
Custas
12/06/2023, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 07:30
Expedida/Certificada
24/05/2023, 12:02
Outras Decisões
15/05/2023, 09:49
Conclusão (para decisão)
17/04/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 07:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2023, 07:59
Expedida/Certificada
06/01/2023, 09:51
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)