Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Paulino Leitao do Nascimento -
REQUERIDO: Banco do Brasil - Banco Daycoval - Banco Pan S.A - Banco Cooperativo Sicoob S.a - Caixa Economica Federal -
RÉU: Banco Santander SA - Diante de tudo isso: 1.
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES (OAB 9062/PI), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0708225-24.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - DESIGNO audiência global de conciliação, nos termos do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, a ser realizada por conciliador deste Juízo, em data a ser designada pela Secretaria. 2. Intimem-se pessoalmente todos os credores indicados na inicial, devendo comparecer à audiência por representante ou procurador com poderes especiais e expressos para transigir. 3. Intime-se a parte autora para que, até a data da audiência, apresente plano atualizado de repactuação das dívidas, discriminando: os contratos abrangidos; o valor atualizado de cada obrigação; sua renda atual; suas despesas indispensáveis; o valor destinado ao pagamento mensal dos credores, observada a preservação do mínimo existencial. 4. Consigne-se nos mandados de intimação que o não comparecimento injustificado do credor ou de seu representante legal com poderes para transigir acarretará as consequências previstas no art. 104-A, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, inclusive suspensão da exigibilidade do débito, interrupção dos encargos moratórios e sujeição compulsória ao eventual plano de pagamento, caso presentes os requisitos legais. 5. Restando infrutífera a audiência conciliatória, voltem conclusos para análise do eventual requerimento de instauração da fase prevista no art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se. Cumpra-se.