Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: Logsul Investy Ltda -
EMBARGADO: Banco do Brasil S/A. e outros - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado de adjudicação e entrega, compreendendo o valor de 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
Intimação - ADV: CLAUDIO ROBERTO MARREIRO DE MATTOS (OAB 2768/AC) - Processo 0700345-48.2019.8.01.0003 (apensado ao processo 0700455-81.2018.8.01.0003) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários -
22/07/2026, 00:00
Publicação
26/05/2026, 05:57
Publicação
26/05/2026, 01:53
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 04:13
Publicação
19/05/2026, 08:16
Documento (Certidão)
19/05/2026, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: Logsul Investy Ltda -
EMBARGADO: Banco do Brasil S/A. - A. M. Cavalcante - Alcides Melo Cavalcante - Dá a parte Exequente por intimada, na pessoa dos patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, deposite o valor da diferença entre o valor da execução e da avaliação dos bens penhorados.
Intimação - ADV: CLAUDIO ROBERTO MARREIRO DE MATTOS (OAB 2768/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: JAMES ARAUJO DOS SANTOS (OAB 4500/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 6117/AC), ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 6117/AC) - Processo 0700345-48.2019.8.01.0003 (apensado ao processo 0700455-81.2018.8.01.0003) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários -
19/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
18/05/2026, 07:27
Ato ordinatório
14/05/2026, 09:58
Mandado (entregue ao destinatário)
05/05/2026, 11:58
Documento (Outros documentos)
05/05/2026, 11:58
Publicação
28/04/2026, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: Logsul Investy Ltda -
EMBARGADO: Banco do Brasil S/A. e outros -
Intimação - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 6117/AC), ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 6117/AC), ADV: JAMES ARAUJO DOS SANTOS (OAB 4500/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: CLAUDIO ROBERTO MARREIRO DE MATTOS (OAB 2768/AC) - Processo 0700345-48.2019.8.01.0003 (apensado ao processo 0700455-81.2018.8.01.0003) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários -
Trata-se de pedido de adjudicação dos bens penhorados à fl. 502, nos termos do que prevê os arts. 825, I e 876, ambos do CPC. A parte credora formalizou o pedido de adjudicação dos bens por meio da petição de fls. 506/508, oferecendo preço não inferior ao da avaliação e se propondo a depositar o valor da diferença. Sendo assim, tendo em vista o procedimento previsto na norma processual, determino a intimação do executado para ciência do pedido de adjudicação dos bens, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre o interesse na substituição dos bens por outros de igual valor e liquidez. Vencido o prazo acima, sem manifestação, intime-se o exequente para que deposite o valor da diferença entre o valor da execução e da avaliação dos bens penhorados. Com o depósito da diferença pelo exequente, providencie-se a lavratura do auto de adjudicação e respectivo mandado de adjudicação e entrega dos bens móveis. Efetivada a adjudicação, intime-se a parte credora para se manifestar sobre a satisfação do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Intimem-se.
28/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/04/2026, 13:01
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2026, 12:53
Documentos
Intimação
•22/07/2026, 00:00
Intimação
•19/05/2026, 00:00
Publicação
26/05/2026, 01:53
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 04:13
Publicação
19/05/2026, 08:16
Documento (Certidão)
19/05/2026, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: Logsul Investy Ltda -
EMBARGADO: Banco do Brasil S/A. - A. M. Cavalcante - Alcides Melo Cavalcante - Dá a parte Exequente por intimada, na pessoa dos patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, deposite o valor da diferença entre o valor da execução e da avaliação dos bens penhorados.
Intimação - ADV: CLAUDIO ROBERTO MARREIRO DE MATTOS (OAB 2768/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: JAMES ARAUJO DOS SANTOS (OAB 4500/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 6117/AC), ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 6117/AC) - Processo 0700345-48.2019.8.01.0003 (apensado ao processo 0700455-81.2018.8.01.0003) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários -
19/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
18/05/2026, 07:27
Ato ordinatório
14/05/2026, 09:58
Mandado (entregue ao destinatário)
05/05/2026, 11:58
Documento (Outros documentos)
05/05/2026, 11:58
Publicação
28/04/2026, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: Logsul Investy Ltda -
EMBARGADO: Banco do Brasil S/A. e outros -
Intimação - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 6117/AC), ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 6117/AC), ADV: JAMES ARAUJO DOS SANTOS (OAB 4500/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: CLAUDIO ROBERTO MARREIRO DE MATTOS (OAB 2768/AC) - Processo 0700345-48.2019.8.01.0003 (apensado ao processo 0700455-81.2018.8.01.0003) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários -
Trata-se de pedido de adjudicação dos bens penhorados à fl. 502, nos termos do que prevê os arts. 825, I e 876, ambos do CPC. A parte credora formalizou o pedido de adjudicação dos bens por meio da petição de fls. 506/508, oferecendo preço não inferior ao da avaliação e se propondo a depositar o valor da diferença. Sendo assim, tendo em vista o procedimento previsto na norma processual, determino a intimação do executado para ciência do pedido de adjudicação dos bens, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre o interesse na substituição dos bens por outros de igual valor e liquidez. Vencido o prazo acima, sem manifestação, intime-se o exequente para que deposite o valor da diferença entre o valor da execução e da avaliação dos bens penhorados. Com o depósito da diferença pelo exequente, providencie-se a lavratura do auto de adjudicação e respectivo mandado de adjudicação e entrega dos bens móveis. Efetivada a adjudicação, intime-se a parte credora para se manifestar sobre a satisfação do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Intimem-se.
28/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/04/2026, 13:01
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2026, 12:53
Ato ordinatório
27/04/2026, 12:41
Outras Decisões
04/03/2026, 12:56
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 10:19
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 09:55
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 21:00
Publicação
26/12/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: B1Logsul Investy LtdaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F10;G11) Dá ao parte embargante por intimada para, no prazo de 10 (10) dias, manifestarem-se acerca da penhora e requerer o que entender de direito.
Intimação - ADV: CLAUDIO ROBERTO MARREIRO DE MATTOS (OAB 2768/AC) - Processo 0700345-48.2019.8.01.0003 (apensado ao processo 0700455-81.2018.8.01.0003) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários -
26/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/12/2025, 09:53
Ato ordinatório
24/12/2025, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/12/2025, 09:43
Mandado (entregue ao destinatário)
24/12/2025, 09:43
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2025, 10:57
Outras Decisões
11/11/2025, 14:34
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 04:48
Publicação
18/08/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: B1Logsul Investy LtdaB0 -
EMBARGADO: B1Banco do Brasil S/A.B0 e outros - DESPACHO
Intimação - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 6117/AC), ADV: CLAUDIO ROBERTO MARREIRO DE MATTOS (OAB 2768/AC), ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 6117/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0700345-48.2019.8.01.0003 (apensado ao processo 0700455-81.2018.8.01.0003) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 05(cinco) dias, proceder ao recolhimento da guia de taxa de serviços alusivos à diligência, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Comprovado o recolhimento da taxa de serviços correspondentes, volvam-se os autos concluso para deliberação. Cumpra-se.
18/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/08/2025, 11:38
Mero expediente
05/08/2025, 12:02
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 10:18
Publicação
17/06/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: B1Logsul Investy LtdaB0 -
EMBARGADO: B1Banco do Brasil S/A.B0 e outros - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da resposta do SISBAJUD ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Intimação - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 6117/AC), ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 6117/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: CLAUDIO ROBERTO MARREIRO DE MATTOS (OAB 2768/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0700345-48.2019.8.01.0003 (apensado ao processo 0700455-81.2018.8.01.0003) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários -
17/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/06/2025, 13:43
Ato ordinatório
12/06/2025, 13:34
Documento (Outros documentos)
11/06/2025, 11:40
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 14:22
Apensamento
15/04/2025, 08:59
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 08:54
Publicação
24/02/2025, 08:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Embargante: Logsul Investy Ltda -
Embargado: Alcides Melo Cavalcante, A. M. Cavalcante, Banco do Brasil S/A. - Decisão
Intimação - ADV: Claudio Roberto Marreiro de Mattos (OAB 2768/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), James Araujo dos Santos (OAB 4500/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Bernardo Buosi (OAB 6117/AC) Processo 0700345-48.2019.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Defiro pedido formulado às fls. 469/471 e determino: 01) Anote-se a reserva de crédito no rosto dos autos 0700298-40.2020.8.01.0003, em trâmite perante a presente Vara Cível, de forma a tornar indisponíveis valores que porventura vierem a ser destinados à Alcides Melo Cavalcante, até o limite do crédito executado, conforme quantia indicada à fl. 472; 02) Lavre-se o respectivo termo quando e se houver a confirmação do crédito, intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, ofereça manifestação. Às providências. Brasiléia-(AC), 12 de fevereiro de 2025. Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito
20/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/02/2025, 09:40
Outras Decisões
12/02/2025, 14:45
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
08/02/2025, 04:30
Expedição de documento (Carta)
14/01/2025, 13:31
Mero expediente
07/11/2024, 13:53
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 21:19
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 21:18
Publicação
11/09/2024, 12:01
Expedida/Certificada
09/09/2024, 09:56
Outras Decisões
02/09/2024, 12:36
Publicação
09/08/2024, 11:36
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 11:13
Publicação
07/06/2024, 07:55
Expedida/Certificada
06/06/2024, 09:54
Ato ordinatório
04/06/2024, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2024, 13:46
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 12:41
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 14:54
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 15:04
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2024, 14:59
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2024, 14:53
Expedição de documento (Ofício)
04/04/2024, 14:52
Publicação
07/03/2024, 09:05
Expedida/Certificada
06/03/2024, 11:22
Mero expediente
29/02/2024, 19:59
Conclusão (para despacho)
18/02/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 17:50
Documento (Outros documentos)
19/12/2023, 14:17
Expedição de documento (Carta precatória)
19/12/2023, 14:05
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 16:49
Documento (Outros documentos)
12/09/2023, 12:51
Documento (Outros documentos)
12/09/2023, 12:51
Documento (Outros documentos)
12/09/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
30/04/2023, 20:32
Republicação
22/03/2023, 10:15
Expedida/Certificada
21/03/2023, 09:18
Mero expediente
10/02/2023, 12:14
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 20:15
Expedida/certificada
24/01/2023, 08:56
Publicação
18/01/2023, 08:47
Mero expediente
17/01/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
29/12/2022, 13:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/12/2022, 11:10
Publicação
14/12/2022, 08:31
Conclusão (para despacho)
14/12/2022, 07:51
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 16:41
Expedição de documento (Carta)
12/12/2022, 10:50
Expedida/Certificada
12/12/2022, 10:14
Mero expediente
08/12/2022, 09:20
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 16:54
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 09:26
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2022, 09:26
Publicação
14/10/2022, 09:42
Expedida/Certificada
13/10/2022, 07:50
Ato ordinatório
13/10/2022, 07:49
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 13:34
Expedição de documento (Carta)
09/09/2022, 11:30
Documento (Outros documentos)
09/09/2022, 11:14
Documento (Outros documentos)
09/09/2022, 11:13
Documento (Outros documentos)
09/09/2022, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2022, 09:13
Recebimento
11/05/2022, 16:08
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 09:14
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 19:31
Publicação
15/02/2022, 11:15
Expedida/Certificada
11/02/2022, 13:49
Recebimento
29/12/2021, 15:45
Mero expediente
29/12/2021, 15:45
Conclusão (para despacho)
29/12/2021, 10:48
Publicação
29/12/2021, 10:22
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 18:03
Expedida/Certificada
24/11/2021, 13:56
Ato ordinatório
24/11/2021, 13:42
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 17:05
Recebimento
24/07/2021, 10:04
Conclusão (para decisão)
15/07/2021, 17:46
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 12:02
Publicação
07/07/2021, 20:10
Expedida/Certificada
01/07/2021, 11:18
Expedida/Certificada
01/07/2021, 10:12
Ato ordinatório
01/07/2021, 09:24
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2021, 16:38
Recebimento
22/04/2021, 17:49
Publicação
14/04/2021, 10:12
Conclusão (para decisão)
14/04/2021, 10:09
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 21:51
Expedida/Certificada
25/03/2021, 17:25
Ato ordinatório
25/03/2021, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2021, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2021, 14:43
Mandado (entregue ao destinatário)
24/11/2020, 08:58
Documento (Mandado)
24/11/2020, 08:58
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 13:17
Expedida/Certificada
25/08/2020, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2020, 16:08
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2020, 16:05
Documento (Outros documentos)
01/06/2020, 11:49
Mudança de Classe Processual (em diligência; Requisição de tratamento psiquiátrico)