COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
OAB/RO 12880·CPF·Representa: Autor
MARCELO ÁLVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
OAB/MT 15445·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO CAVALCANTI REFOSCO
OAB/PR 102262·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE G. SILVA ARAÚJO
OAB/PR 102258·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
OAB/MT 12560·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Amc Braga -
REQUERIDO: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas -
Intimação - ADV: MARCELO ÁLVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO (OAB 15445/MT), ADV: PEDRO HENRIQUE GONÇALVES SILVA ARAÚJO (OAB 102258/PR), ADV: GUSTAVO CAVALCANTI REFOSCO (OAB 102262/PR), ADV: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO (OAB 12560/MT), ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO) - Processo 0701552-42.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Bancários -
Ante o exposto, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Revogo qualquer ordem expropriatória e/ou liminar deferida no curso da marcha processual. Arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado, nos termos do Provimento Conjunto nº 03/2024 deste Egrégio Tribunal.
22/07/2026, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/07/2026, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2026, 13:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2026, 13:54
Expedição de documento (Carta)
26/05/2026, 12:16
Outras Decisões
18/05/2026, 08:27
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 10:17
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 20:01
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 03:46
Publicação
21/01/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Amc BragaB0 -
REQUERIDO: B1Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Feijó (AC), 19 de janeiro de 2026. Angra Antonia Linhares de Araújo Técnico Judiciário
Intimação - ADV: MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 5308A/MT), ADV: GUSTAVO CAVALCANTI REFOSCO (OAB 102262/PR), ADV: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO (OAB 12560/MT), ADV: MARCELO ÁLVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO (OAB 15445/MT), ADV: PEDRO HENRIQUE GONÇALVES SILVA ARAÚJO (OAB 102258/PR) - Processo 0701552-42.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Bancários -
21/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/01/2026, 12:36
Ato ordinatório
19/01/2026, 09:20
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 09:35
Outras Decisões
22/10/2025, 13:35
Documentos
Intimação
•22/07/2026, 00:00
Intimação
•21/01/2026, 00:00
10/06/2026, 13:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2026, 13:54
Expedição de documento (Carta)
26/05/2026, 12:16
Outras Decisões
18/05/2026, 08:27
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 10:17
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 20:01
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 03:46
Publicação
21/01/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Amc BragaB0 -
REQUERIDO: B1Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Feijó (AC), 19 de janeiro de 2026. Angra Antonia Linhares de Araújo Técnico Judiciário
Intimação - ADV: MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 5308A/MT), ADV: GUSTAVO CAVALCANTI REFOSCO (OAB 102262/PR), ADV: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO (OAB 12560/MT), ADV: MARCELO ÁLVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO (OAB 15445/MT), ADV: PEDRO HENRIQUE GONÇALVES SILVA ARAÚJO (OAB 102258/PR) - Processo 0701552-42.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Bancários -
21/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/01/2026, 12:36
Ato ordinatório
19/01/2026, 09:20
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 09:35
Outras Decisões
22/10/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 12:34
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 05:21
Publicação
26/08/2025, 13:10
Publicação
26/08/2025, 01:18
Documento (Certidão)
26/08/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: B1Amc BragaB0 - Decisão Emenda à inicial. Gratuidade da justiça.
Intimação - ADV: GUSTAVO CAVALCANTI REFOSCO (OAB 102262/PR), ADV: PEDRO HENRIQUE GONÇALVES SILVA ARAÚJO (OAB 102258/PR) - Processo 0701552-42.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Intime-se a parte autora, por meio de seus procuradores, para, no prazo de 15 dias, esclarecer se a autora reside nesta comarca ou na cidade de Brasiléia, tendo em vista os dados informados na procuração e declaração de pp. 19 e 21. No mesmo prazo deverá juntar aos autos os referidos documentos com as devidas correções em caso de residir nesta cidade. Ainda, não obstante a regra do art. 99, § 3.º, do CPC, certo é que a presunção de pobreza para fins de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça tem caráter relativo, tanto que o §2º do mesmo dispositivo legal autoriza o indeferimento do beneficio quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. A par disso, a gradação contida nos § 5º e § 6º do art. 98 do CPC e a disciplina do art. 10, inciso VI, da Lei de Custas (Lei nº 1.422/2001) evidenciam que o deferimento da gratuidade da justiça é a última opção, somente cabível quando muito evidente a falta de condições da parte para arcar com as despesas do processo. Nesta perspectiva, tendo em vista o patrocínio da parte autora ser por advogado particular, valor da causa e demais documentos acostados aos autos, o que sinaliza capacidade da parte de arcar com as custas do processo. Assim, condiciono a concessão da gratuidade da justiça à juntada de documentação idônea que comprove a hipossuficiência alegada, tais como: Declaração de Imposto de Renda dos últimos três anos (ou declaração de isenção, se aplicável); Comprovante de rendimentos atualizado (contracheque ou extrato bancário dos últimos três meses); e/ou demonstrativo de despesas essenciais que impeçam o custeio das custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e familiar, ou junte comprovante de pagamento das custas nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Feijó-(AC), 21 de agosto de 2025. Gabriela Rodrigues Elleres Juiz de Direito Substituta