Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Jucieldo Rocha da Silva -
REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Verifica-se que os autos se encontram em fase de instrução probatória, tendo sido determinada a realização de perícia médica judicial para apuração da existência de sequelas permanentes, do nexo causal e da eventual redução da capacidade laborativa da parte autora, elementos indispensáveis ao exame do pedido de concessão de auxílio-acidente, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91. Consta que a perita judicial nomeada informou a necessidade de realização de exame complementar de eletroneuromiografia dos membros superiores, por reputá-lo imprescindível à adequada elucidação das questões técnicas submetidas à perícia. Considerando que a prova pericial ainda não foi concluída, mostra-se inviável o julgamento do mérito neste momento, porquanto a instrução permanece pendente de produção de prova essencial ao deslinde da controvérsia. Assim, aguarde-se a realização do exame complementar e a apresentação do laudo pericial definitivo. Juntado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo apresentar impugnações, requerer esclarecimentos ou formular quesitos suplementares, na forma dos arts. 477 e 480 do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos para apreciação. Intimem-se.
Intimação - ADV: CLEYTON BAEVE DE SOUZA (OAB 18909/MS) - Processo 0701245-65.2023.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) -