Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC) - Processo 0701458-67.2020.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Férias - CREDORA: Maria Jose de Menezes Lima - DEVEDOR: Municipio de Tarauacá - É o breve relatório, decido. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção do processo de execução e do cumprimento de sentença, operando-se quando o devedor cumpre integralmente a prestação fixada no título judicial.
No caso vertente, os documentos financeiros de fls. 132 atestam de maneira inequívoca que o Município executado realizou a quitação integral do débito objeto da requisição de pequeno valor, restando plenamente adimplida a obrigação jurídica tutelada. Diante da completa convergência entre o montante devido e o efetivamente transferido aos credores, a extinção do feito pelo pagamento é a medida impositiva.
Ante o exposto, considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita pelo devedor, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais ou honorários advocatícios nesta fase, conforme orientação do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Diante do cumprimento voluntário e da ausência de litígio pendente sobre os valores pagos, resta caracterizada a preclusão lógica e o desinteresse recursal. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta decisão. Após a realização dos expedientes de praxe e as devidas baixas no sistema de distribuição, arquivem-se os autos definitivamente