Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Sociedade Acreana de Educação e Cultura - SAEC -
REQUERIDA: Luziane Santiago do Nascimento Costa - Isso posto, com fulcro no disposto no art. 256, II do CPC/15,
Intimação - ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC) - Processo 0707070-49.2025.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - defiro o pedido de citação por edital. Fixadas tais premissas, cite-se o devedor por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual terá início o prazo de 15 dias, para oposição de embargos monitórios (art. 257, III, CPC/15). Transcorrido o prazo do edital sem comparecimento da parte requerida aos autos, remeta-se o feito à Defensoria Pública do Estado do Acre para atuar como curador especial. Intime-se.