Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO), ADV: HERNANE PEREIRA MACHADO (OAB 7649/AM) - Processo 0706390-35.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia ¿ Sicoob Credisul - DEVEDOR: E R S PAVOSKI LTD e outro - Indefiro, contudo, os pedidos de utilização da CNIB e do SERPJUD. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens não se presta à pesquisa patrimonial genérica, destinando-se à efetivação e consulta de ordens de indisponibilidade sobre bens imóveis. Ausente indicação concreta de patrimônio imobiliário ou fundamento específico para a medida, não se justifica sua utilização. Do mesmo modo, não foi demonstrada a utilidade concreta do SERPJUD para a localização de bens penhoráveis, sobretudo diante da existência de ferramentas próprias e integradas à Plataforma Digital do Poder Judiciário. Realize-se, portanto, a pesquisa pelo SNIPER. Com o resultado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito. Intimem-se.