Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Eliana Silva das Chagas -
REQUERIDO: Gilberto Cirilo da Silva - Intimem-se as partes do retorno dos autos à origem e, após, adotadas todas as providências, arquivem-se.
Intimação - ADV: JOSÉ EVERALDO DA SILVA PEREIRA (OAB 4077/AC) - Processo 0700524-46.2024.8.01.0022 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
23/07/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/11/2025, 15:20
Remessa (em grau de recurso)
27/11/2025, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 15:16
Petição (Contra-razões)
17/11/2025, 11:48
Publicação
31/10/2025, 13:10
Documento (Certidão)
31/10/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERIDO: B1Gilberto Cirilo da SilvaB0 - Ato Ordinatório - H1 - Intimação para apresentar contrarrazões - Provimento COGER nº 16-2016
Intimação - ADV: JOSÉ EVERALDO DA SILVA PEREIRA (OAB 4077/AC) - Processo 0700524-46.2024.8.01.0022 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
31/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/10/2025, 13:39
Ato ordinatório
30/10/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 11:06
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 00:58
Publicação
06/10/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Eliana Silva das ChagasB0 -
REQUERIDO: B1Gilberto Cirilo da SilvaB0 - Isso posto, com esteio nas razões acima consignadas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na Inicial unicamente para DECRETAR o divórcio de Eliana Silva das Chagas e Gilberto Cirilo da Silva. Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o fazendo nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Intimação - ADV: JOSÉ EVERALDO DA SILVA PEREIRA (OAB 4077/AC) - Processo 0700524-46.2024.8.01.0022 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
06/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/10/2025, 08:05
Documentos
Intimação
•23/07/2026, 02:00
Intimação
•31/10/2025, 01:00
Petição (Contra-razões)
17/11/2025, 11:48
Publicação
31/10/2025, 13:10
Documento (Certidão)
31/10/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERIDO: B1Gilberto Cirilo da SilvaB0 - Ato Ordinatório - H1 - Intimação para apresentar contrarrazões - Provimento COGER nº 16-2016
Intimação - ADV: JOSÉ EVERALDO DA SILVA PEREIRA (OAB 4077/AC) - Processo 0700524-46.2024.8.01.0022 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
31/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/10/2025, 13:39
Ato ordinatório
30/10/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 11:06
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 00:58
Publicação
06/10/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Eliana Silva das ChagasB0 -
REQUERIDO: B1Gilberto Cirilo da SilvaB0 - Isso posto, com esteio nas razões acima consignadas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na Inicial unicamente para DECRETAR o divórcio de Eliana Silva das Chagas e Gilberto Cirilo da Silva. Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o fazendo nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Intimação - ADV: JOSÉ EVERALDO DA SILVA PEREIRA (OAB 4077/AC) - Processo 0700524-46.2024.8.01.0022 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
06/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/10/2025, 08:05
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 08:03
Ato ordinatório
03/10/2025, 06:40
Procedência em Parte
02/10/2025, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 14:27
Conclusão (para julgamento)
22/07/2025, 08:07
Petição (Alegações finais)
22/07/2025, 05:43
Publicação
01/07/2025, 11:48
Publicação
25/06/2025, 05:43
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERIDO: B1Gilberto Cirilo da SilvaB0 -
Intimação - ADV: JOSÉ EVERALDO DA SILVA PEREIRA (OAB 4077/AC) - Processo 0700524-46.2024.8.01.0022 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - Defiro o requerimento da parte promovida para conceder-lhe o prazo legal de 15 dias para apresentação de alegações finais por memoriais (art. 364, §2º, do CPC). Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para sentença.