Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: LEANDRIUS DE FREITAS MUNIZ (OAB 3676/AC) - Processo 0700923-51.2023.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Multas e demais Sanções - DEVEDOR: Andre Luiz Tavares da Cruz Maia - Autos n.º 0700923-51.2023.8.01.0009 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Procuradoria da Fazenda Nacional do Estado do Acre e outro Devedor Andre Luiz Tavares da Cruz Maia D E C I S Ã O
Cuida-se de pedido de substituição de penhora formulado pelo executado às fls. 88/93, sob o argumento de excesso de execução e menor onerosidade (art. 805 do CPC), haja vista que o imóvel penhorado em Rio Branco (Matrícula nº 67.981) foi avaliado em vultosos R$ 1.098.017,04 para garantir uma dívida de apenas R$ 5.010,25. Em substituição, ofereceu, dentre outros bens, um lote urbano situado nesta comarca de Senador Guiomard (Lote 05, Quadra 05, Loteamento Campo Verde), matriculado sob o nº 6081. Intimada para se manifestar sobre a proposta de substituição (fl. 100), a parte exequente deixou transcorrer o prazo legal in albis, sem qualquer manifestação, conforme certidão de fl. 110. Diante da nítida desproporção entre o valor do bem constrito e o crédito executado, bem como a ausência de oposição do credor, acolho o pedido de substituição da penhora para que esta recaia sobre o imóvel indicado pelo devedor (Matrícula nº 6081, do Cartório de Imóveis de Senador Guiomard), condicionado, todavia, à apresentação pelo executado de cópia atualizada da matrícula do referido imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de aferir a inexistência de ônus pretéritos. Juntada a certidão imobiliária sem impedimentos, cumpra-se a Secretaria as seguintes determinações: a) Expeça-se, imediatamente, o competente mandado/ofício ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco determinando o imediato levantamento da penhora que recai sobre o imóvel da Rua Hugo Carneiro, nº 578 (Matrícula nº 67.981), liberando-o de restrições nestes autos; b) Ato contínuo, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação em relação ao novo imóvel aceito (Matrícula nº 6081), a ser cumprido por Oficial de Justiça desta Comarca. Intimem-se. Cumpra-se. Senador Guiomard-(AC), data e hora no sistema. Romário Divino Faria Juiz de Direito