Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: BRUNO VANDERLEI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 21678/PE), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0702980-95.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco Bradesco S/A - DEVEDOR: Mauro Ferreira Pinto Junior - a) RECEBO a manifestação de fls. 104/114 como objeção incidental ao prosseguimento da execução; b) INTIME-SE o Banco Bradesco S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os pedidos formulados pelo executado, devendo esclarecer, especialmente: se reconhece que o crédito executado foi constituído antes do pedido de recuperação judicial, formulado em 3 de dezembro de 2024; se o crédito decorrente da cédula objeto desta execução foi relacionado ou habilitado no processo n.º 0700690-17.2024.8.01.0010; a classificação e o valor atribuídos ao crédito no procedimento recuperacional; se houve impugnação, divergência ou reserva quanto ao crédito; se possui informação acerca da aprovação ou homologação do plano de recuperação judicial; c) INTIME-SE o executado para que, no mesmo prazo, junte certidão ou documento atualizado do processo de recuperação judicial, demonstrando: a situação atual do stay period; eventual decisão de prorrogação da suspensão; a aprovação ou rejeição do plano pela assembleia de credores; eventual decisão de concessão da recuperação judicial; a relação atualizada de credores, com identificação precisa do crédito do Banco Bradesco; d) até ulterior deliberação, SUSPENDO apenas a prática de atos de constrição e expropriação patrimonial nestes autos, preservados a citação já realizada e os demais atos processuais que não comprometam o patrimônio submetido ao Juízo recuperacional; e) inexistindo penhora ou bloqueio efetivado nestes autos, fica prejudicado, por ora, o pedido de cancelamento de constrições; f) RESERVO a apreciação dos pedidos de extinção da execução, suspensão definitiva, gratuidade da justiça e condenação em honorários para depois do contraditório e da juntada das informações atualizadas. Atualize-se o cadastro processual para inclusão dos advogados indicados na manifestação, observando-se o pedido de intimação exclusiva, desde que regularmente habilitados. Cumpra-se.