Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO) - Processo 0709894-20.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Cooperativa de Crédito e Investimento do Acre - Sicoob Acre - Defiro, portanto, a penhora dos direitos aquisitivos eventualmente titularizados pelo executado Mariceudo Oliveira da Silva sobre o imóvel matriculado sob o nº 47.930 do 1º Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, até o limite do débito exequendo. Expeça-se termo de penhora e proceda-se à averbação da constrição na respectiva matrícula, devendo constar expressamente que a medida recai exclusivamente sobre os direitos aquisitivos do executado, preservada a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 dias, apresente cópia do contrato de alienação fiduciária, demonstrativo atualizado do débito, histórico das parcelas quitadas, saldo devedor atual, previsão de término do financiamento e informação acerca de eventual quitação, consolidação da propriedade ou instauração de procedimento de execução da garantia. Quanto aos veículos de placas NBE2128 e MZT6041, o documento apresentado decorre de consulta privada e contém advertência expressa de que suas informações não substituem aquelas fornecidas pelos órgãos oficiais, além de indicar que não devem ser utilizadas em processos judiciais. Não há, ademais, comprovação oficial e contemporânea de que os bens permaneçam registrados em nome do executado. Indefiro, por ora, a restrição de circulação pretendida, sem prejuízo de nova apreciação após a apresentação de pesquisa oficial realizada por meio do RENAJUD ou de outro elemento idôneo que demonstre a atual titularidade dos veículos. Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução. Intimem-se.