Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Joelmir Oliveira dos Santos -
REQUERIDA: Clarice Batista dos Santos - Concedo ao credor o prazo de dez dias para manifestação a respeito dos expedientes das pp. 388/395 e para que postule o que entender necessário ao regular prosseguimento do feito.
Intimação - ADV: PAULO GERNANDES COELHO MOURA (OAB 4359/AC), ADV: THALLES VINICIUS DE SOUZA SALES (OAB 3625/AC), ADV: JOELMIR OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 3283/AC) - Processo 0700993-94.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios -
23/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/07/2026, 09:24
Conclusão (para despacho)
08/06/2026, 10:38
Documento (Ofício)
08/06/2026, 10:35
Documento (Ofício)
08/06/2026, 10:35
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 13:39
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2026, 16:03
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 09:23
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2026, 21:55
Publicação
11/11/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Joelmir Oliveira dos SantosB0 -
REQUERIDA: B1Clarice Batista dos SantosB0 - Decisão
Intimação - ADV: PAULO GERNANDES COELHO MOURA (OAB 4359/AC), ADV: THALLES VINICIUS DE SOUZA SALES (OAB 3625/AC), ADV: JOELMIR OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 3283/AC) - Processo 0700993-94.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios -
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente às fls. 375-377 e determino: 1) A PENHORA dos créditos do executado JOELMIR OLIVEIRA DOS SANTOS nos seguintes processos que tramitam no Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Brasiléia/AC: Processo nº 0700694-75.2024.8.01.0003 (R$ 6.190,00) Processo nº 0706693-90.2024.8.01.0003 (R$ 4.000,00) Processo nº 0700513-74.2024.8.01.0003 (R$ 6.580,00) Processo nº 0700438-35.2024.8.01.0003 (R$ 4.620,00) 2) EXPEÇA-SE ofício ao Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Brasiléia/AC, para que: a) Proceda à penhora dos créditos acima indicados até o limite do valor atualizado da execução (R$ 103.184,88); b) Informe a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de outras penhoras ou restrições sobre os mesmos créditos, indicando a data de cada constrição e o respectivo processo; c) Após a resposta, com as informações solicitadas, voltem os autos conclusos para análise quanto à ordem de preferência (art. 908 do CPC) e eventual determinação de transferência dos valores. 3) INTIME-SE o executado da penhora, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525 do CPC. 4) INTIME-SE o exequente para ciência desta decisão. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cruzeiro do Sul/AC, 21 de agosto de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito
11/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/11/2025, 11:56
Outras Decisões
22/08/2025, 11:33
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 21:01
Documentos
Intimação
•23/07/2026, 00:00
Intimação
•11/11/2025, 00:00
Documento (Ofício)
08/06/2026, 10:35
Documento (Ofício)
08/06/2026, 10:35
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 13:39
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2026, 16:03
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 09:23
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2026, 21:55
Publicação
11/11/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Joelmir Oliveira dos SantosB0 -
REQUERIDA: B1Clarice Batista dos SantosB0 - Decisão
Intimação - ADV: PAULO GERNANDES COELHO MOURA (OAB 4359/AC), ADV: THALLES VINICIUS DE SOUZA SALES (OAB 3625/AC), ADV: JOELMIR OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 3283/AC) - Processo 0700993-94.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios -
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente às fls. 375-377 e determino: 1) A PENHORA dos créditos do executado JOELMIR OLIVEIRA DOS SANTOS nos seguintes processos que tramitam no Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Brasiléia/AC: Processo nº 0700694-75.2024.8.01.0003 (R$ 6.190,00) Processo nº 0706693-90.2024.8.01.0003 (R$ 4.000,00) Processo nº 0700513-74.2024.8.01.0003 (R$ 6.580,00) Processo nº 0700438-35.2024.8.01.0003 (R$ 4.620,00) 2) EXPEÇA-SE ofício ao Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Brasiléia/AC, para que: a) Proceda à penhora dos créditos acima indicados até o limite do valor atualizado da execução (R$ 103.184,88); b) Informe a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de outras penhoras ou restrições sobre os mesmos créditos, indicando a data de cada constrição e o respectivo processo; c) Após a resposta, com as informações solicitadas, voltem os autos conclusos para análise quanto à ordem de preferência (art. 908 do CPC) e eventual determinação de transferência dos valores. 3) INTIME-SE o executado da penhora, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525 do CPC. 4) INTIME-SE o exequente para ciência desta decisão. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cruzeiro do Sul/AC, 21 de agosto de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito
11/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/11/2025, 11:56
Outras Decisões
22/08/2025, 11:33
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 21:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Joelmir Oliveira dos SantosB0 -
REQUERIDA: B1Clarice Batista dos SantosB0 - Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de ofícios de fls.359/372.
Intimação - ADV: PAULO GERNANDES COELHO MOURA (OAB 4359/AC) - Processo 0700993-94.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios -
18/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/07/2025, 13:12
Ato ordinatório
16/07/2025, 11:21
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 11:18
Documento (Ofício)
16/07/2025, 11:18
Documento (Decisão)
16/07/2025, 11:18
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 11:18
Documento (Ofício)
16/07/2025, 11:17
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 08:33
Expedição de documento (Ofício)
11/06/2025, 11:42
Publicação
21/01/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Joelmir Oliveira dos Santos (OAB 3283/AC), Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB 3625/AC), Paulo Gernandes Coelho Moura (OAB 4359/AC) Processo 0700993-94.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Credor: Paulo Gernandes Coelho Moura, Paulo Gernandes Coelho Moura, Joelmir Oliveira dos Santos - Advogado: Joelmir Oliveira dos Santos, Joelmir Oliveira dos Santos, Clarice Batista dos Santos - Acolho o requerimento de fls. 348-350. Oficie-se ao Juízo de Brasiléia-AC requisitando informações acerca da penhora requerida no Despacho de p. 336, referente aos processos nº 0700102-65.2023.8.01.0003, 0701426-27.2022.8.01.0003 e 0701325-87.2022.01.0003 para que o montante ora executado seja transferido para conta judicial à disposição deste juízo.
21/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/01/2025, 09:20
Mero expediente
19/12/2024, 07:47
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 10:48
Publicação
18/09/2024, 07:40
Expedida/Certificada
17/09/2024, 10:58
Mero expediente
10/09/2024, 12:24
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 13:04
Documento (Decisão)
16/08/2024, 13:01
Expedição de documento (Ofício)
06/06/2024, 09:14
Expedição de documento (Ofício)
06/06/2024, 09:13
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 13:06
Documento (Informações)
03/05/2023, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2023, 12:32
Publicação
07/03/2023, 12:19
Expedida/Certificada
03/03/2023, 10:39
Ato ordinatório
03/03/2023, 09:37
Documento (Informações)
01/03/2023, 14:12
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 10:06
Expedida/certificada
02/06/2022, 09:13
Expedida/Certificada
27/05/2022, 07:41
Recebimento
23/05/2022, 11:05
deferimento
23/05/2022, 11:05
Conclusão (para decisão)
23/03/2022, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2022, 12:53
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
23/03/2022, 12:44
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 23:16
Expedida/certificada
14/02/2022, 07:14
Expedida/Certificada
11/02/2022, 08:20
Expedida/Certificada
19/01/2022, 07:31
Expedida/Certificada
14/01/2022, 16:50
Ato ordinatório
14/01/2022, 13:10
Reativação
16/12/2021, 07:34
Documento (Outros documentos)
27/10/2021, 11:49
Remessa (em grau de recurso)
23/07/2021, 08:38
Remessa (em grau de recurso)
23/07/2021, 08:37
Ato ordinatório
23/07/2021, 08:34
Petição (Contra-razões)
22/07/2021, 17:17
Publicação
30/06/2021, 08:00
Expedida/Certificada
29/06/2021, 07:34
Ato ordinatório
28/06/2021, 14:57
Petição (Apelação)
24/06/2021, 17:31
Ato ordinatório
11/06/2021, 11:53
Publicação
07/06/2021, 10:00
Expedida/Certificada
31/05/2021, 16:00
Recebimento
27/05/2021, 15:07
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
27/05/2021, 15:07
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 07:17
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 21:46
Expedida/certificada
23/04/2021, 15:47
Expedida/Certificada
20/04/2021, 23:00
Recebimento
18/04/2021, 19:19
Requisição de Informações
18/04/2021, 19:19
Conclusão (para despacho)
12/04/2021, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2021, 12:49
Ato ordinatório
12/04/2021, 12:46
Publicação
03/03/2021, 15:31
Expedida/Certificada
01/03/2021, 17:26
Ato ordinatório
01/03/2021, 15:56
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 14:37
Decisão de Saneamento e Organização
14/02/2021, 18:41
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 12:12
Infrutífera
03/02/2021, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2020, 10:05
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2020, 14:50
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
09/12/2020, 10:39
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 07:16
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2020, 14:57
Expedida/Certificada
30/10/2020, 15:13
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente