Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: União Educacional do Norte - Consta da manifestação da Curadoria Especial que a requerida Lívia Soares Carius Nogueira possui endereço funcional certo e conhecido, exercendo suas atividades junto à Defensoria Pública do Estado do Acre, no endereço informado nos autos. Considerando que a citação por edital possui caráter excepcional, devendo ser utilizada apenas quando esgotadas as diligências para localização da parte, e em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da cooperação e da primazia do julgamento de mérito, entendo pertinente a tentativa de citação no endereço funcional indicado.
Intimação - ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: NATÁLIA FARHAT BRANDÃO (OAB 6302/AC) - Processo 0703216-81.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços -
Diante do exposto, determino a expedição de mandado de citação da requerida Lívia Soares Carius Nogueira no endereço funcional informado pela Defensoria Pública, situado na Av. Antônio da Rocha Viana, n. 3.057, Santa Quitéria, Rio Branco/AC, CEP 69918-700, sala 203. Efetivada a citação, revogo a nomeação da Curadoria Especial. Restando frustrada a diligência, intime-se a parte para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção dos autos, com esteio no art. 485, inc. IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Rio Branco- AC, 28 de julho de 2026.