Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Valmir Araújo Pereira -
REQUERIDO: E. B. Infra Construções Ltda - DENUNCIADO: Alfa Seguradora S.a - Vista às partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial. Após, venham os autos conclusos. Cumpra-se.
Intimação - ADV: PAULA YARA BRAGA DE CARLI (OAB 3434/AC), ADV: LUÍS GUILHERME FAVARETTO BORGES (OAB 36576/GO), ADV: ELIEZER AGUIAR DA SILVA (OAB 34154/GO), ADV: TOBIAS LEVI DE LIMA MEIRELES (OAB 3560/AC), ADV: ALVARO MANOEL NUNES MACIEL SOBRINHO (OAB 5002/AC), ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 5845/AC), ADV: GIOVANNA DE AGUIAR AMÃNCIO (OAB 66312/GO) - Processo 0702974-93.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito -
23/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2026, 11:26
Mero expediente
21/07/2026, 16:08
Conclusão (para decisão)
13/07/2026, 09:34
Documento (Ofício)
13/07/2026, 09:31
Mandado (entregue ao destinatário)
08/07/2026, 09:20
Mandado
15/06/2026, 22:06
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2026, 17:18
Publicação
26/05/2026, 05:45
Publicação
16/04/2026, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Valmir Araújo PereiraB0 -
REQUERIDO: B1E. B. Infra Construções LtdaB0 - DENUNCIADO: B1Alfa Seguradora S.aB0 - Decisão Compulsando os autos, verifica-se que foi determinada a expedição de ofício a Junta Médica, a fim de que o perito esclarecesse os pontos necessários. Diante da inércia, mostra-se necessária a adoção de medida mais eficaz para viabilizar o cumprimento da determinação judicial. Assim, determino a intimação do diretor da junta médica por meio de oficial de justiça, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste as informações requisitadas. Consigne-se pela última vez que o descumprimento injustificado da ordem poderá ensejar a responsabilização por crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham os autos conclusos para nova apreciação da necessidade ou eventual julgamento antecipado, conforme o estado do processo.
Intimação - ADV: ELIEZER AGUIAR DA SILVA (OAB 34154/GO), ADV: LUÍS GUILHERME FAVARETTO BORGES (OAB 36576/GO), ADV: ALVARO MANOEL NUNES MACIEL SOBRINHO (OAB 5002/AC), ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 5845/AC), ADV: TOBIAS LEVI DE LIMA MEIRELES (OAB 3560/AC), ADV: PAULA YARA BRAGA DE CARLI (OAB 3434/AC) - Processo 0702974-93.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Intime-se. Cumpra-se.
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2026, 06:17
Outras Decisões
14/04/2026, 10:00
Documentos
Intimação
•23/07/2026, 00:00
Intimação
•16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2026, 11:26
Mero expediente
21/07/2026, 16:08
Conclusão (para decisão)
13/07/2026, 09:34
Documento (Ofício)
13/07/2026, 09:31
Mandado (entregue ao destinatário)
08/07/2026, 09:20
Mandado
15/06/2026, 22:06
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2026, 17:18
Publicação
26/05/2026, 05:45
Publicação
16/04/2026, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Valmir Araújo PereiraB0 -
REQUERIDO: B1E. B. Infra Construções LtdaB0 - DENUNCIADO: B1Alfa Seguradora S.aB0 - Decisão Compulsando os autos, verifica-se que foi determinada a expedição de ofício a Junta Médica, a fim de que o perito esclarecesse os pontos necessários. Diante da inércia, mostra-se necessária a adoção de medida mais eficaz para viabilizar o cumprimento da determinação judicial. Assim, determino a intimação do diretor da junta médica por meio de oficial de justiça, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste as informações requisitadas. Consigne-se pela última vez que o descumprimento injustificado da ordem poderá ensejar a responsabilização por crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham os autos conclusos para nova apreciação da necessidade ou eventual julgamento antecipado, conforme o estado do processo.
Intimação - ADV: ELIEZER AGUIAR DA SILVA (OAB 34154/GO), ADV: LUÍS GUILHERME FAVARETTO BORGES (OAB 36576/GO), ADV: ALVARO MANOEL NUNES MACIEL SOBRINHO (OAB 5002/AC), ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 5845/AC), ADV: TOBIAS LEVI DE LIMA MEIRELES (OAB 3560/AC), ADV: PAULA YARA BRAGA DE CARLI (OAB 3434/AC) - Processo 0702974-93.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Intime-se. Cumpra-se.
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2026, 06:17
Outras Decisões
14/04/2026, 10:00
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 08:16
Expedição de documento (Ofício)
08/01/2026, 09:58
Mero expediente
17/12/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 11:53
Documento (Ofício)
09/12/2025, 11:52
Documento (Mandado)
13/11/2025, 08:05
Mandado (entregue ao destinatário)
13/11/2025, 08:05
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Valmir Araújo PereiraB0 -
REQUERIDO: B1E. B. Infra Construções LtdaB0 - DENUNCIADO: B1Alfa Seguradora S.aB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C3) Dá as partes rés por intimadas acerca do teor da petição de pp. 684/686.
Intimação - ADV: PAULA YARA BRAGA DE CARLI (OAB 3434/AC), ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 5845/AC), ADV: TOBIAS LEVI DE LIMA MEIRELES (OAB 3560/AC), ADV: ALVARO MANOEL NUNES MACIEL SOBRINHO (OAB 5002/AC), ADV: LUÍS GUILHERME FAVARETTO BORGES (OAB 36576/GO), ADV: ELIEZER AGUIAR DA SILVA (OAB 34154/GO) - Processo 0702974-93.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito -
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 10:57
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 04:02
Mandado
23/10/2025, 10:46
Expedição de documento (Ofício)
23/10/2025, 09:41
Expedição de documento (Ofício)
23/10/2025, 09:37
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2025, 08:44
Mero expediente
06/10/2025, 07:53
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
03/10/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 07:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 04:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 04:05
Publicação
13/08/2025, 13:10
Publicação
13/08/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Valmir Araújo PereiraB0 -
REQUERIDO: B1E. B. Infra Construções LtdaB0 - DENUNCIADO: B1Alfa Seguradora S.aB0 - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 02/10/2025, às 09:00h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes, aos seus representantes e às testemunhas a participação da audiência por meio de videoconferência, com acesso à sala virtual da 4ª Vara Cível através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/vge-znho-cmi ]. Ficam às partes advertidas que, deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra elas alegados (art. 385, § 1º, do CPC), acompanhadas de suas testemunhas previamentearroladas (art. 357, § 4º, do CPC), independentemente de intimação. No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais.
Intimação - ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 5845/AC), ADV: PAULA YARA BRAGA DE CARLI (OAB 3434/AC), ADV: TOBIAS LEVI DE LIMA MEIRELES (OAB 3560/AC), ADV: ALVARO MANOEL NUNES MACIEL SOBRINHO (OAB 5002/AC), ADV: LUÍS GUILHERME FAVARETTO BORGES (OAB 36576/GO), ADV: ELIEZER AGUIAR DA SILVA (OAB 34154/GO) - Processo 0702974-93.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito -
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 15:50
Ato ordinatório
08/08/2025, 08:30
de Instrução e Julgamento (redesignada; Juiz(a))
08/08/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 22:48
Publicação
29/05/2025, 07:48
Publicação
28/05/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Valmir Araújo PereiraB0 -
REQUERIDO: B1E. B. Infra Construções LtdaB0 - DENUNCIADO: B1Alfa Seguradora S.aB0 - Ademais, a produção da prova pericial se deu dentro dos parâmetros legais e garantiu-se o exercício do contraditório e da ampla defesa, inexistindo nos autos elemento que indique afronta aos princípios processuais invocados pela requerida.
Intimação - ADV: TOBIAS LEVI DE LIMA MEIRELES (OAB 3560/AC), ADV: ALVARO MANOEL NUNES MACIEL SOBRINHO (OAB 5002/AC), ADV: PAULA YARA BRAGA DE CARLI (OAB 3434/AC), ADV: LUÍS GUILHERME FAVARETTO BORGES (OAB 36576/GO), ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 5845/AC), ADV: ELIEZER AGUIAR DA SILVA (OAB 34154/GO) - Processo 0702974-93.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito -
Diante do exposto, INDEFIRO a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte requerida, por se tratar de manifestação genérica e desprovida de indicação de vícios ou irregularidades concretas. Determino, por conseguinte, a designação de audiência de instrução e julgamento, com a intimação das partes para comparecimento e especificação de outras provas eventualmente remanescentes. Destaco que, consoante disposto no art. 455, §1º, do CPC, incumbe ao advogado da parte que arrolou a testemunha promover sua intimação, devendo comprovar nos autos o efetivo convite no prazo legal, salvo requerimento de intimação judicial nas hipóteses previstas no referido dispositivo. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para ciência da presente decisão e para comparecimento à audiência, devendo a defesa observar as formalidades previstas no art. 455 do CPC quanto à intimação das testemunhas. Designe o Gabinete data desimpedida junto a pauta de audiências deste Juízo. Eventuais requerimentos e diligências pendentes serão apreciados após a realização da audiência de instrução. Intimem-se.
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 11:42
Indeferimento
27/05/2025, 08:45
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 03:36
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 08:01
Publicação
12/04/2025, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Valmir Araújo Pereira - Denunciado: Alfa Seguradora S.a, E. B. Infra Construções Ltda - Despacho Considerando a impugnação ao laudo pericial (pp. 617/623) e a manifestação da parte requerida quanto às inconsistências apontadas, bem como o requerimento de nova perícia médica, determino que a parte contrária seja intimada para se manifestar sobre o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação ou, havendo concordância ou necessidade reconhecida pelo juízo, será designada nova perícia, com a devida intimação das partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, conforme os artigos 464 e 465 do CPC. Por fim, quanto ao requerimento formulado com base no artigo 357, II, do CPC, fica reservada a análise da necessidade de outras provas somente após a juntada do novo laudo pericial aos autos, visando garantir a completa elucidação dos fatos controvertidos. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Paula Yara Braga De Carli (OAB 3434/AC), Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC), Luís Guilherme Favaretto Borges (OAB 36576/GO), Eliezer Aguiar da Silva (OAB 34154/GO), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 5845/AC) Processo 0702974-93.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
11/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/04/2025, 09:18
Mero expediente
03/04/2025, 10:20
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 08:25
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Valmir Araújo Pereira - Denunciado: Alfa Seguradora S.a, E. B. Infra Construções Ltda - Decisão Considerando o laudo pericial de pp. 610/616 emitido pela Junta Médica Oficial do Estado do Acre, e em observância ao artigo 6º do CPC, manifestem-se as partes pela concordância ou discordância, trazendo argumentos com relevância aos pontos impugnados. Quanto à impugnação ao laudo pericial peticionado pela requerida E.B. Infra (pp.617/623) e considerando que já foi realizada a audiência de instrução e julgamento, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para informar se requer nova perícia médica, nos moldes do artigo 95 do CPC. Passado o prazo e não havendo interesse para nova perícia médica, considerando ainda as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo comum de 05(cinco) dias para especificarem outras provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); Intimem-se. Rio Branco-(AC), 25 de março de 2025. Fábio Alexandre Costa de Farias Juiz de Direito
Intimação - ADV: Paula Yara Braga De Carli (OAB 3434/AC), Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC), Luís Guilherme Favaretto Borges (OAB 36576/GO), Eliezer Aguiar da Silva (OAB 34154/GO), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 5845/AC) Processo 0702974-93.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/03/2025, 12:11
Outras Decisões
26/03/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 20:36
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 15:41
Documento (Ofício)
14/11/2024, 15:41
Documento (Ofício)
14/11/2024, 15:41
Documento (Ofício)
08/11/2024, 11:16
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 11:36
Documento (Ofício)
03/09/2024, 14:07
Documento (Ofício)
03/09/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 14:42
Publicação
26/04/2024, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2024, 11:40
Ato ordinatório
25/04/2024, 08:35
Documento (Ofício)
19/04/2024, 13:19
Documento (Ofício)
19/04/2024, 13:18
Documento (Ofício)
19/04/2024, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2024, 10:45
Expedição de documento (Ofício)
19/01/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 12:00
Expedida/Certificada
21/11/2023, 11:50
Mero expediente
21/11/2023, 10:31
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 08:32
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 06:46
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 07:35
Expedida/Certificada
09/08/2023, 11:52
Decisão de Saneamento e Organização
08/08/2023, 22:44
Documento (Acórdão)
17/05/2023, 18:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/05/2023, 08:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/05/2023, 07:56
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 15:12
Mero expediente
17/04/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 08:01
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 16:49
Petição (Contestação)
11/04/2023, 15:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2023, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2023, 09:24
Custas
31/03/2023, 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2023, 08:44
Expedida/Certificada
01/03/2023, 11:49
Ato ordinatório
24/02/2023, 23:54
de Instrução e Julgamento (convertida em diligência; Juiz(a))