Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
1ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Autos: 5000775-12.2026.8.01.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Grendene S AExecutado:Emporio Cravo E Canela Ltda
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de execução por quantial certa com base em título executivo extrajudicial, proposta por Grendene S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 89.850.341/0001-60, em face de Empório Cravo e Canela Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 15.319.588/0001-18.
No curso da execução, as partes celebraram acordo extrajudicial para o parcelamento da dívida (Evento 16.2), requerendo a homologação da avença, com a suspensão do processo até o adimplemento integral da obrigação.
Decido.
Considerando que os interessados são legítimos, o pedido é juridicamente possível, e a forma adequada à pretensão dos requerentes, homologo o acordo firmado Evento 16.2) para que surtam seus efeitos legais.
Por conseguinte, determino a suspensão da execução até a satisfação da obrigação (20/04/2027), uma vez que as partes assim convieram (CPC, art. 922).
Superado o prazo acima estipulado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito para o momento processual.
Cumpra-se.