Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: GENESIS BATISTA DE FIGUEIREDO (OAB 5490/AC) - Processo 0713747-95.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CREDOR: J & F Consultoria Empresarial Ltda - A exequente informa que, embora a sentença de fls. 68/69 tenha determinado a transferência de R$ 6.425,23 em seu favor, os alvarás expedidos compreenderam, a título de capital, os valores de R$ 2.080,02 e R$ 4.015,77, totalizando R$ 6.095,79. Requer, por isso, a liberação complementar de R$ 329,44, acrescida dos rendimentos existentes. Os documentos apresentados indicam divergência entre o valor cuja liberação foi determinada e o capital efetivamente incluído nos alvarás. Os rendimentos acrescidos pela instituição financeira não integram o capital liberado e, portanto, não afastam, por si sós, a diferença apontada. Antes da expedição de nova ordem de transferência, contudo, deve ser verificada a origem da divergência e a efetiva existência de saldo disponível vinculado ao processo. Certifique a serventia: a) os depósitos judiciais vinculados aos autos e os respectivos valores; b) os valores de capital efetivamente abrangidos pelos alvarás já expedidos em favor da exequente e de sua sociedade de advocacia; c) a existência de saldo remanescente em conta judicial ou decorrente de bloqueio realizado pelo SISBAJUD. Confirmada a existência de saldo remanescente, expeça-se transferência complementar em favor de J F Consultoria Empresarial Ltda., até o limite de R$ 329,44, acrescido dos rendimentos correspondentes, observados os dados bancários já informados nos autos. Inexistindo saldo suficiente ou constatada qualquer outra divergência, voltem conclusos com a certidão circunstanciada.