Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Max Douglas Napiano de Araújo -
RÉU: Hallan Jonnes Rodrigues de Freitas e outro - Considerando a apresentação de contestação pela parte ré,
Intimação - ADV: LAIZA DOS SANTOS CAMILO (OAB 4662/AC), ADV: LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB 4664/AC), ADV: JOÃO VICTOR ZACARIAS CAMPELO (OAB 6074/AC) - Processo 0703177-76.2021.8.01.0070 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, devendo pronunciar-se especificamente sobre as preliminares suscitadas, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado, bem como sobre os documentos juntados com a defesa. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
23/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2026, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2026, 12:35
Mero expediente
21/07/2026, 17:23
Conclusão (para decisão)
23/06/2026, 08:59
Petição (Contestação)
22/06/2026, 21:45
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2026, 02:29
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2026, 09:11
Ato ordinatório
14/05/2026, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2026, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 14:34
Expedição de documento (Edital)
16/03/2026, 10:57
Publicação
13/03/2026, 09:10
Documentos
Intimação
•23/07/2026, 00:00
Intimação
•13/03/2026, 00:00
22/07/2026, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2026, 12:35
Mero expediente
21/07/2026, 17:23
Conclusão (para decisão)
23/06/2026, 08:59
Petição (Contestação)
22/06/2026, 21:45
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2026, 02:29
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2026, 09:11
Ato ordinatório
14/05/2026, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2026, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 14:34
Expedição de documento (Edital)
16/03/2026, 10:57
Publicação
13/03/2026, 09:10
Publicação
13/03/2026, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Max Douglas Napiano de AraújoB0 -
RÉU: B1Hallan Jonnes Rodrigues de FreitasB0 - B1Leonardo Mota de MoraisB0 -
Intimação - ADV: LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB 4664/AC), ADV: LAIZA DOS SANTOS CAMILO (OAB 4662/AC), ADV: JOÃO VICTOR ZACARIAS CAMPELO (OAB 6074/AC) - Processo 0703177-76.2021.8.01.0070 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito -
Cuida-se de ação indenizatória por acidente de trânsito proposta por Max Douglas Napiano de Araújo em face de Hallan Jonnes Rodrigues de Freitas e Leonardo Mota de Morais. O exame dos autos revela que a situação processual de ambos os réus não está regularizada, o que obsta o prosseguimento do feito. O réu Hallan Jonnes Rodrigues de Freitas foi citado por carta com aviso de recebimento, embora não tenha sido ele quem assinou o AR. Não obstante, compareceu à audiência de instrução e julgamento acompanhado de advogada constituída, demonstrando ciência inequívoca da demanda e exercício pleno do contraditório. O comparecimento espontâneo sana a falta ou a nulidade da citação, por força do art. 239, § 1.º, do Código de Processo Civil. A posterior expedição de edital em seu nome, que culminou na decretação de revelia e na nomeação de Curador Especial pela Defensoria Pública, foi, portanto, ato desnecessário, praticado em relação a réu já integrado regular e inequivocamente à lide. Situação diversa é a de Leonardo Mota de Morais. A decisão de fls. 173 registrou que ele não foi localizado e deferiu pesquisas de endereço pelos sistemas SERASAJUD, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sem qualquer providência subsequente tendente à sua citação. Leonardo Mota de Morais permanece, assim, sem citação válida, o que impede o julgamento do mérito em relação a ele, pois a citação é pressuposto de existência do processo quanto ao demandado e condição de efetividade do contraditório, nos termos dos arts. 238 e 239, caput, do CPC. Pelo exposto, reconheço que Hallan Jonnes Rodrigues de Freitas está regularmente integrado à relação processual, com fundamento no art. 239, § 1.º, do CPC. Declaro nulo o edital de citação expedido em seu nome (fls. 248) e os atos dele decorrentes (revelia e nomeação de Curador Especial), nos termos do art. 282, § 1.º, do CPC. A advogada que o assistiu na audiência fica intimada a regularizar a representação processual, com juntada de instrumento de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de intimação pessoal do réu para que constitua novo patrono. Quanto a Leonardo Mota de Morais, esgotadas as diligências também com relação ao mesmo, defiro a citação por edital. Expeça-se o edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, publicando-o no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, assim como no Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista que, pelo momento, não existe a plataforma de editais do CNJ mencionado no art. 257, II,do CPC, devendo a publicação ser certificada nos autos. Decorrido o prazo do Edital sem manifestação da parte demandada, fica, desde já, decretada a sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC, além de nomeado, em seu favor, como Curador Especial, a Defensoria Pública, a qual deverá ser pessoalmente intimada para, independentemente de compromisso, promover a defesa. Cumpridas as providências, tornem conclusos. Intimem-se.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 13:28
Decisão de Saneamento e Organização
12/03/2026, 10:33
Conclusão (para julgamento)
27/01/2026, 08:46
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
20/12/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Max Douglas Napiano de AraújoB0 -
RÉU: B1Hallan Jonnes Rodrigues de FreitasB0 - B1Leonardo Mota de MoraisB0 - Analisando os autos, verifico que o processo está em ordem, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo outras nulidades a serem sanadas ou preliminares pendentes de análise, o que torna o feito saneado. Considerando que a matéria discutida é primordialmente de direito, e que os fatos controvertidos, em princípio, podem ser elucidados pela prova documental já acostada aos autos, o processo encontra-se apto para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para ciência e, no mesmo prazo, caso discordem do julgamento antecipado e entendam ser imprescindível a produção de outras provas para a elucidação dos pontos controvertidos, deverão se manifestar de forma fundamentada, justificando a pertinência, relevância e utilidade da prova que pretendem produzir, sob pena de preclusão. O silêncio ou a ausência de justificação robusta e específica será interpretado como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra, o que ensejará a conclusão dos autos para sentença. Cumpra-se.
Intimação - ADV: LAIZA DOS SANTOS CAMILO (OAB 4662/AC), ADV: LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB 4664/AC), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC), ADV: JOÃO VICTOR ZACARIAS CAMPELO (OAB 6074/AC) - Processo 0703177-76.2021.8.01.0070 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito -
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 17:55
Decisão de Saneamento e Organização
09/12/2025, 13:10
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 08:44
Petição (Contestação)
02/12/2025, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2025, 00:11
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 08:22
Ato ordinatório
21/10/2025, 08:22
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 08:20
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 11:01
Expedição de documento (Edital)
26/08/2025, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Max Douglas Napiano de AraújoB0 -
RÉU: B1Hallan Jonnes Rodrigues de FreitasB0 - B1Leonardo Mota de MoraisB0 -
Intimação - ADV: LAIZA DOS SANTOS CAMILO (OAB 4662/AC), ADV: LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB 4664/AC), ADV: JOÃO VICTOR ZACARIAS CAMPELO (OAB 6074/AC) - Processo 0703177-76.2021.8.01.0070 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - DEFIRO, como requerido (pp.242). Expedir o edital de citação de Hallan Jonnes Rodrigues de Freitas, com prazo de 20 (vinte) dias, publicando-o no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, assim como no Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista que, pelo momento, não existe a plataforma de editais do CNJ mencionado no art. 257, II, do CPC, devendo a publicação ser certificada nos autos. Decorrido o prazo do Edital sem manifestação da parte demandada, fica, desde já, decretada a sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC, além de nomeado, em seu favor, como Curador Especial, a Defensoria Pública, a qual deverá ser pessoalmente intimada para, independentemente de compromisso, promover a defesa. Intimar.
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 09:37
Mero expediente
21/08/2025, 21:33
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 21:45
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 08:08
Expedição de documento (Carta)
07/07/2025, 11:36
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 11:32
Publicação
24/06/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Max Douglas Napiano de AraújoB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos ofícios recebidos de p. 228/235.
Intimação - ADV: LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB 4664/AC), ADV: JOÃO VICTOR ZACARIAS CAMPELO (OAB 6074/AC) - Processo 0703177-76.2021.8.01.0070 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito -
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 10:37
Ato ordinatório
23/06/2025, 09:59
Documento (Ofício)
23/06/2025, 09:48
Documento (Ofício)
09/06/2025, 11:10
Documento (Ofício)
05/06/2025, 08:49
Documento (Ofício)
04/06/2025, 11:47
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2025, 13:30
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2025, 13:24
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2025, 13:21
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2025, 13:18
Publicação
07/05/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Max Douglas Napiano de Araújo -
Réu: Leonardo Mota de Morais, Hallan Jonnes Rodrigues de Freitas - Considerando o equívoco em relação aos dados trazidos, expeça-se novo ofício aos endereços eletrônicos disponibilizados à págs. 199, em nome do requerido Leonardo Mota de Morais para nova diligência. Cumpra-se
Intimação - ADV: LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB 4664/AC), Laiza dos Santos Camilo (OAB 4662/AC), JOÃO VICTOR ZACARIAS CAMPELO (OAB 6074/AC) Processo 0703177-76.2021.8.01.0070 - Procedimento Comum Cível -
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2025, 21:01
Mero expediente
25/04/2025, 15:38
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
21/04/2025, 21:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 12:14
Documento (Ofício)
08/04/2025, 12:10
Documento (Ofício)
08/04/2025, 12:10
Documento (Ofício)
08/04/2025, 12:10
Documento (Ofício)
04/02/2025, 09:34
Documento (Ofício)
04/02/2025, 09:34
Publicação
27/01/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
25/01/2025, 23:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Max Douglas Napiano de Araújo -
Réu: Leonardo Mota de Morais, Hallan Jonnes Rodrigues de Freitas - À vista do pedido de p. 196, concedo o prazo de 05(cinco) dias à parte autora para que apresente os endereços eletrônicos das empresas de telefonia, a fim de que possam ser oficiados por este Juízo. Sobrevindo os dados, encaminhe o Gabinete a cópia deste despacho, dotado de força de ofício, às empresas citadas, a fim de que forneçam a este Juízo informações acerca de eventuais endereços cadastrados em seus bancos de dados referentes ao réu Leonardo Mota de Morais, CPF nº 620.640.882-53. Vinda a resposta,
Intimação - ADV: LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB 4664/AC), Laiza dos Santos Camilo (OAB 4662/AC), JOÃO VICTOR ZACARIAS CAMPELO (OAB 6074/AC) Processo 0703177-76.2021.8.01.0070 - Procedimento Comum Cível - intime-se o autor para manifestação em 05 (cinco) dias, ficando desde já advertido de que o escoamento do aludido prazo in albis ensejará a extinção do feito em relação ao réu não citado, na forma dos arts. 239 e 485, IV do CPC. Intime-se e cumpra-se.
22/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/01/2025, 17:40
Mero expediente
21/01/2025, 08:02
Publicação
27/12/2024, 11:26
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 13:27
Documento (Certidão)
27/11/2024, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Max Douglas Napiano de Araújo -
Réu: Leonardo Mota de Morais, Hallan Jonnes Rodrigues de Freitas - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Intimação - ADV: LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB 4664/AC), Laiza dos Santos Camilo (OAB 4662/AC), JOÃO VICTOR ZACARIAS CAMPELO (OAB 6074/AC) Processo 0703177-76.2021.8.01.0070 - Procedimento Comum Cível -
27/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 22:19
Expedida/Certificada
26/11/2024, 13:25
Ato ordinatório
22/11/2024, 13:31
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 08:11
Expedição de documento (Carta)
07/10/2024, 14:09
Publicação
04/09/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
25/08/2024, 14:15
Expedida/Certificada
22/08/2024, 20:57
Ato ordinatório
22/08/2024, 19:16
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 13:46
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 13:40
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 03:56
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 07:18
Expedida/Certificada
05/02/2024, 13:58
Outras Decisões
21/01/2024, 11:39
Conclusão (para despacho)
13/10/2023, 14:07
Retificação de Classe Processual (Inválido; Inválido)