Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão -
EXECUTADO: Fernanda J. S. Santos - Fernanda Josiane Silva dos Santos - Verifica-se que o Banco do Brasil apresentou resposta à determinação judicial, juntando documentos relativos às transferências ordenadas nos autos. Quanto ao valor destinado à exequente Sicoob Credisul, consta comprovante de transferência bancária da quantia de R$ 3.972,98, efetivada em 11/07/2025. Todavia, em relação ao montante destinado à advogada Cristiane Tessaro, no valor de R$ 429,88, o documento de fl. 319 constitui mero agendamento de resgate, com previsão de pagamento para 07/07/2026, não demonstrando, por si só, a efetiva conclusão da operação. Desse modo,
Intimação - ADV: SILVIA SIMONE TESSARO (OAB 6794/RO), ADV: CRISTIANE TESSARO (OAB 4224/AC), ADV: FABÍOLA SYNARA CUNHA QUEIROZ, ADV: ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP), ADV: FABÍOLA SYNARA CUNHA QUEIROZ - Processo 0714423-48.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - intime-se o Banco do Brasil S.A., na pessoa do gerente anteriormente intimado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o comprovante definitivo da transferência da quantia de R$ 429,88 para a conta indicada na decisão de fls. 313, ou esclareça eventual impossibilidade de cumprimento. Apresentado o comprovante, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o recebimento dos valores e apresente demonstrativo atualizado do débito, com o abatimento das quantias levantadas, indicando objetivamente eventual saldo remanescente e as medidas executivas que pretende adotar. Intimem-se. Cumpra-se