Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: União Educacional do Norte -
RÉU: Mateus Guile Silva e Silva -
Intimação - ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0706257-90.2023.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços -
Ante o exposto, e em conformidade com a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre no acórdão de fls. 224/228, que anulou a sentença anterior de fls. 167/175, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação Monitória, para o fim de constituir de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento do valor de R$ 9.283,59 (nove mil, duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos), com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês, bem como as demais cominações contratuais. Que deve incluir, a partir da respectiva vigência, o critério traçado pela Lei nº 14.905/2024 (IPCA - IBGE). Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, querendo, dar início à fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.