Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Banco da Amazônia S/A - "...
Intimação - ADV: MICHEL FERNANDES BARROS (OAB 4853/AC), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: MICHEL FERNANDES BARROS (OAB 4853/AC), ADV: ADRIANA SILVA RABELO (OAB 2609/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: MICHEL FERNANDES BARROS (OAB 1790/RO), ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC) - Processo 0000934-44.2011.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Diante do exposto: a) torno sem efeito a decisão de fl. 338; b) determino a intimação do Banco da Amazônia S/A para que promova o recolhimento integral das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis para sua cobrança, na forma da legislação pertinente. Intime-se." Senador Guiomard-(AC), 16 de julho de 2026. Romário Divino Faria Juiz de Direito
23/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
22/07/2026, 13:54
Outras Decisões
16/07/2026, 13:04
Conclusão (para despacho)
15/07/2026, 14:24
Recebimento
13/07/2026, 14:37
Remessa
13/07/2026, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2026, 11:24
Recebimento
01/07/2026, 07:47
Remessa (em diligência)
01/07/2026, 07:46
deferimento
30/06/2026, 12:43
Conclusão (para decisão)
25/06/2026, 07:29
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 14:16
Mandado (entregue ao destinatário)
25/05/2026, 11:23
Documento (Mandado)
25/05/2026, 11:23
Documentos
Intimação
•23/07/2026, 00:00
Intimação
•19/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/07/2026, 13:54
Outras Decisões
16/07/2026, 13:04
Conclusão (para despacho)
15/07/2026, 14:24
Recebimento
13/07/2026, 14:37
Remessa
13/07/2026, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2026, 11:24
Recebimento
01/07/2026, 07:47
Remessa (em diligência)
01/07/2026, 07:46
deferimento
30/06/2026, 12:43
Conclusão (para decisão)
25/06/2026, 07:29
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 14:16
Mandado (entregue ao destinatário)
25/05/2026, 11:23
Documento (Mandado)
25/05/2026, 11:23
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2026, 10:57
Recebimento
22/04/2026, 14:23
Remessa
22/04/2026, 14:23
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 14:22
Recebimento
15/04/2026, 10:43
Remessa (em diligência)
15/04/2026, 10:42
Mero expediente
13/04/2026, 11:52
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 08:00
Trânsito em julgado
13/04/2026, 07:59
Reativação
09/04/2026, 11:12
Remessa (em grau de recurso)
16/12/2025, 09:59
Remessa (em grau de recurso)
16/12/2025, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 09:56
Mandado (entregue ao destinatário)
13/11/2025, 14:00
Documento (Mandado)
13/11/2025, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2025, 08:48
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 13:35
Petição (Apelação)
08/09/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Autos n.º 0000934-44.2011.8.01.0009 Classe Execução de Título Extrajudicial Requerente Banco da Amazônia S/A Requerido Associação de Produtores de Borracha Rio Branco Sentença A parte autora Banco da Amazônia S/A ajuizou ação contra Associação de Produtores de Borracha Rio Branco e, posteriormente, deixou de promover os atos que lhe competia por mais de trinta dias, embora devidamente intimada para impulsionar o feito em 5 (cinco) dias. Importa em extinção do processo o fato de o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias, consoante estabelece o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Custas de lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Senador Guiomard-(AC), 25 de julho de 2025. Romário Divino Faria Juiz de Direito
Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0000934-44.2011.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural -
19/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/08/2025, 11:48
Expedida/Certificada
05/08/2025, 09:49
Abandono da causa
25/07/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 05:12
Conclusão (para julgamento)
15/07/2025, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 14:08
Mandado (entregue ao destinatário)
07/07/2025, 12:01
Documento (Mandado)
07/07/2025, 12:01
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2025, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 08:44
Mero expediente
11/06/2025, 20:51
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 13:41
Publicação
30/05/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Fica intimada a parte credora para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Intimação - ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF) - Processo 0000934-44.2011.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural -
30/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/05/2025, 12:32
Ato ordinatório
29/05/2025, 12:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/05/2025, 11:46
Documento (Mandado)
19/05/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 13:02
Publicação
31/03/2025, 12:58
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2025, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Banco da Amazônia S/A - Autos n.º 0000934-44.2011.8.01.0009 Classe Execução de Título Extrajudicial Requerente Banco da Amazônia S/A Requerido Associação de Produtores de Borracha Rio Branco Despacho Renove-se o mandado de penhora e avaliação de fl. 265. Cumpra-se. Senador Guiomard- AC, 27 de fevereiro de 2025. Romário Divino Faria Juiz de Direito
Intimação - ADV: Michel Fernandes Barros (OAB 1790/RO), Michel Fernandes Barros (OAB 4853/AC) Processo 0000934-44.2011.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial -
24/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/03/2025, 09:50
Mero expediente
27/02/2025, 15:55
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 07:47
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 14:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/01/2025, 12:15
Documento (Mandado)
09/01/2025, 12:15
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2024, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 11:19
Mero expediente
14/08/2024, 14:59
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 12:59
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 14:50
Publicação
31/07/2024, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Banco da Amazônia S/A - Fica intimada a parte exequente para ciência das diligências empreendidas às fls. 246/257 dos autos e, no prazo de 5 dias apresentar atualização da dívida e requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Intimação - ADV: Michel Fernandes Barros (OAB 1790/RO), Michel Fernandes Barros (OAB 4853/AC), Michel Fernandes Barros (OAB 4853/AC) Processo 0000934-44.2011.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial -
30/07/2024, 00:00
Expedida/Certificada
29/07/2024, 13:37
Ato ordinatório
29/07/2024, 13:36
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 16:42
Expedição de documento (Ofício)
25/06/2024, 08:57
Documento (Ofício)
09/05/2024, 08:27
Expedição de documento (Ofício)
03/05/2024, 20:08
Publicação
22/03/2024, 09:07
Expedida/Certificada
20/03/2024, 11:48
deferimento
18/03/2024, 14:52
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2024, 15:17
Publicação
24/11/2023, 07:06
Expedida/Certificada
23/11/2023, 08:40
Mero expediente
20/11/2023, 13:56
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 10:03
Documento (Ofício)
22/08/2023, 12:50
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 12:02
Expedição de documento (Alvará)
16/08/2023, 09:59
Expedição de documento (Ofício)
14/08/2023, 10:57
Documento (Outros documentos)
10/08/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 11:08
Publicação
12/05/2023, 07:45
Expedida/Certificada
11/05/2023, 11:37
Ato ordinatório
11/05/2023, 08:02
Documento (Outros documentos)
10/05/2023, 09:26
Mero expediente
09/05/2023, 15:12
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 11:34
Mero expediente
07/05/2023, 11:45
Documento (Outros documentos)
25/04/2023, 10:00
Documento (Outros documentos)
25/04/2023, 10:00
Ato ordinatório
25/04/2023, 09:38
Ato ordinatório
20/04/2023, 12:57
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 11:11
Documento (Ofício)
13/04/2023, 10:27
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 08:49
Expedição de documento (Ofício)
13/02/2023, 08:07
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 15:04
Documento (Outros documentos)
01/09/2022, 12:49
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 13:00
Expedição de documento (Ofício)
19/08/2022, 09:43
Recebimento
01/07/2022, 11:32
deferimento
01/07/2022, 11:32
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 08:34
Retificação de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)