Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: GERSON NEY RIBEIRO VILELA JUNIOR (OAB 2366/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE FERNANDES SUAREZ (OAB 5547/AC) - Processo 0030909-82.2004.8.01.0001 (001.04.030909-7) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: Estado do Acre - DEVEDOR: F. E. Cesar Vale - Comercial Paraíba - A César Mendes -
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividadeoposta porAndré Cezar Mendesàs fls. 273/294, determinando o regular prosseguimento da execução fiscal em face do excipiente e da coexecutada. Por conseguinte,indefiroos pedidos de desbloqueio de valores e de concessão de efeito suspensivo. Sem condenação em honorários advocatícios por se tratar de rejeição de incidente processual que não extingue a execução (Súmula 519/STJ). Intime-se a parte credora (Estado do Acre) para que, no prazo de15 (quinze) dias, requeira as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito tributário.Cumpra-se.