Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: CELSO ARAÚJO RODRIGUES (OAB 26541/AC), ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA) - Processo 0019789-95.2011.8.01.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Rio Branco - DEVEDOR: Pedro Nilton da Silva - Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à origem, considerando o teor do acórdão que deu provimento ao recurso interposto, para desconstituir a sentença anteriormente proferida e determinar o regular prosseguimento do feito neste Juízo. No mesmo ato, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, visando ao regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se.
23/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
22/07/2026, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2026, 10:27
Recebimento
29/06/2026, 08:56
Mero expediente
29/06/2026, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2026, 21:26
Conclusão (para despacho)
02/06/2026, 08:16
Petição (Petição inicial)
01/06/2026, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 13:34
Recebimento
18/05/2026, 10:13
Mero expediente
18/05/2026, 10:13
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 10:16
Publicação
06/03/2026, 05:10
Documentos
Intimação
•23/07/2026, 00:00
Intimação
•06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2026, 10:27
Recebimento
29/06/2026, 08:56
Mero expediente
29/06/2026, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2026, 21:26
Conclusão (para despacho)
02/06/2026, 08:16
Petição (Petição inicial)
01/06/2026, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 13:34
Recebimento
18/05/2026, 10:13
Mero expediente
18/05/2026, 10:13
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 10:16
Publicação
06/03/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ANDRÉ ESPÍNDOLA MOURA (OAB 23828/CE), ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 22111/BA) - Processo 0019789-95.2011.8.01.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - DEVEDOR: B1Pedro Nilton da SilvaB0 - Considerando o retorno dos autos da instância superior, na qual o Acórdão de pp. 136/142, decidiu pelo provimento do apelo para desconstituir a sentença com o retorno dos autos à origem para o seu prosseguimento, intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entender de direito. Intimem-se. Cumpram-se.
06/03/2026, 00:00
Publicação
05/03/2026, 09:43
Expedida/Certificada
04/03/2026, 13:20
Recebimento
11/02/2026, 08:36
Mero expediente
11/02/2026, 08:36
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 11:14
Petição (Petição inicial)
11/12/2025, 03:21
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 00:36
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 13:59
Recebimento
30/10/2025, 10:29
Mero expediente
30/10/2025, 10:29
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 13:58
Reativação
20/08/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Rio Branco -
Apelado: Pedro Nilton da Silva - 1. Observa-se que a Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública enviou os autos a este Tribunal, sem a apresentação das contrarrazões de Pedro Nilton da Silva, em desacordo com o art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. 2. Portanto, exercitando juízo de admissibilidade, determino a intimação da parte, por meio de seu curador especial, nomeado à p. 109, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contrarrazões. 3.
Nº 0019789-95.2011.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se e cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Pedro Ribeiro Soares Filho (OAB: 14128/PI) - André Espíndola Moura (OAB: 23828/CE) - Via Verde
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Rio Branco -
Apelado: Pedro Nilton da Silva - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Publica para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Advs: Pedro Ribeiro Soares Filho (OAB: 14128/PI) - André Espíndola Moura (OAB: 23828/CE) - Via Verde
Nº 0019789-95.2011.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -