Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo 0802235-41.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Município de Rio Branco - DEVEDOR: Marques e Alves Representacoes Comerciais Ltda-me - Retira-se por ora, a restrição anteriormente lançada via SerasaJud, tendo em vista, a boa-fé do executado e a desnecessidade da manutenção da medida para o executado, podendo configurar a manutenção um excesso na execução. Determino que em caso de inadimplência de quaisquer das parcelas avençadas, hipótese em que poderá ser executado o saldo remanescente, com o restabelecimento dos atos constritivos e eventualmente suspensos, bem como fica autorizado o desarquivamento e imediato prosseguimento do cumprimento de sentença, independentemente de nova conclusão. Arquivem-se conforme já determinado na sentença de pp. 137/138.