Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Autos: 5001054-98.2026.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Jbp Sociedade de Fomento Comercial LtdaExecutado:Cleonice Bezerra de Menezes EXEQUENTE: JBP SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): THEMIS DE SOUZA SANTIAGO (OAB AC004831)
SENTENÇA
Declaro, com fundamento no art. 5º, LIII e LIV, da Constituição Federal (CRFB) e, ainda, no art. 8º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE) e, especialmente, do ENUNCIADO 146, do FONAJE, à vista do contrato social (evento 1, documentação 4), a incompetência do Segundo Juizado Especial Cível, desta Comarca, para processar e julgar a presente causa e, em consequência, declaro a extinção do processo e determino o seu arquivamento, pois, assim, a parte autora poderá, a seu critério, melhor ordenar a sua pretensão e, sem perda da celeridade exigida, ajuizar ação própria junto ao Juízo competente. P.R.IA. Cumpra-se.