Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 5016929-11.2026.8.01.0001 Classe: Monitória Autor:Joalheria E Opticas Prado LtdaAutor:Iza Maria Araujo PradoRéu:Luciana Ribeiro LimaRéu:Gilson Gomes de SouzaRéu:Gilcilene Gomes de Souza Soares
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por JOALHERIA E OPTICAS PRADO LTDA em face de Espólio de Giliard Silva de Souza, representado por GILSON GOMES DE SOUZA, GILCILENE GOMES DE SOUZA SOARES e LUCIANA RIBEIRO LIMA, com fundamento nos artigos 701 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo por base títulos de crédito extrajudiciais (cheques e nota promissória), os quais perderam a exigibilidade em razão do decurso do tempo desde o vencimento e indicam a verossimilhança do alegado crédito da parte autora.
Nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil, expedir mandado de citação para pagamento do débito bem como dos honorários advocatícios no montante de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
O pagamento realizado no prazo acima citado isentará a parte demandada das custas (art. 701, §1º, do CPC).
No mandado deverão constar as advertências do art. 701, §2º e 702, do CPC.
Intimar.