UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MAURICIO VICENTE SPADA
OAB/AC 4308·CPF·Representa: Autor
JOSIANE DO COUTO SPADA
OAB/AC 3805·CPF·Representa: Autor
EDUARDO LUIZ SPADA
OAB/AC 5072·CPF·Representa: Autor
ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA
OAB/RO 3224·Representa: Autor
RODRIGO ALMEIDA CHAVES
OAB/AC 4861·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
23/07/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: Shirlane da Silva Brasilino -
REQUERIDO: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o Laudo Pericial às pp. 243/304.
Intimação - ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC) - Processo 0703931-60.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde -
23/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
22/07/2026, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2026, 14:20
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2026, 13:08
Ato ordinatório
21/07/2026, 13:06
Ato ordinatório
21/07/2026, 13:03
Documento (Outros documentos)
21/07/2026, 08:21
Documento (Mandado)
10/06/2026, 12:30
Mandado (entregue ao destinatário)
10/06/2026, 12:30
Publicação
26/05/2026, 01:40
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 05:42
Publicação
15/04/2026, 07:33
Mandado
14/04/2026, 08:35
Documentos
Intimação
•23/07/2026, 00:00
Intimação
•14/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2026, 14:20
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2026, 13:08
Ato ordinatório
21/07/2026, 13:06
Ato ordinatório
21/07/2026, 13:03
Documento (Outros documentos)
21/07/2026, 08:21
Documento (Mandado)
10/06/2026, 12:30
Mandado (entregue ao destinatário)
10/06/2026, 12:30
Publicação
26/05/2026, 01:40
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 05:42
Publicação
15/04/2026, 07:33
Mandado
14/04/2026, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Shirlane da Silva BrasilinoB0 -
REQUERIDO: B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - PERITO: B1AC em Perícia MédicaB0 - B1Diego ColodettiB0 - 1) Entendo justo e razoável o valor indicado pelo perito às pp. 228/229 (R$4.000,00) pelas razões expostas, complexidade e tempo a ser despendido pelo expert no estudo do caso. Portanto, homologo os honorários em R$4.000,00 (quatro mil reais).
Intimação - ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC) - Processo 0703931-60.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Intime-se o réu (Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalho Médico Ltda) para realizar o depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor da perícia, oportunidade que concito o demandado, caso entenda por uma melhor dinâmica e economia processual, a realizar o depósito diretamente na conta do perito (dados bancários às pp. 228/229) e apenas juntar o comprovante nos autos. Caso o réu opte por efetuar o depósito judicial nos autos, determino ao cartório que expeça alvará de transferência ao perito (dados bancários à p. 228). 2) Intime-se as partes acerca da realização da perícia que será realizada no dia 23 de abril de 2026, às 17h30min no endereço indicado à p. 228. Atente-se o cartório que a parte autora é assistida pela Defensoria Pública. 2) Em relação ao restante do valor da perícia, o expert terá que requerer diretamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre o valor remanescente, tendo em vista que a autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Intimem-se.
14/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/04/2026, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 09:13
Expedição de documento (Mandado)
13/04/2026, 08:04
Expedição de documento (Mandado)
13/04/2026, 07:41
Outras Decisões
23/03/2026, 11:53
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 13:23
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 13:22
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2026, 11:14
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 14:01
Publicação
26/08/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: B1Shirlane da Silva BrasilinoB0 -
REQUERIDO: B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - 1) Em relação à impugnação ao valor dos honorários proposto pelo perito, considerando que a proposta apresentada atribuiu uma complexidade excessiva ao trabalho a ser realizado, não estando justificado o valor atribuido, acolho a impugnação do réu e concedo o prazo de cinco dias ao Perito Judicial para que demonstre detalhadamente os custos da função imposta, justificando o valor postulado a título de honorários, observando os argumentos do requerente de pp. 216/219, tendo em vista que recairá sobre este o ônus dos honorários. 2) Após, voltem-me conclusos para decisão. Intimem-se.
Intimação - ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC) - Processo 0703931-60.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde -
26/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/08/2025, 06:05
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 05:41
Outras Decisões
18/08/2025, 08:01
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 18:45
Publicação
23/05/2025, 10:39
Publicação
23/05/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Shirlane da Silva BrasilinoB0 -
REQUERIDO: B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais.
Intimação - ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC) - Processo 0703931-60.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde -
23/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/05/2025, 08:54
Ato ordinatório
30/04/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 08:30
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 08:07
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 08:04
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 07:31
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 07:30
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/12/2024, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: Shirlane da Silva Brasilino -
Requerido: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - 1) Analisando os autos, verifico que ambas as partes requereram a produção de prova pericial, conforme observa-se tanto na contestação à p. 84, quanto na impugnação à contestação à p.149. Entretanto, a decisão de saneamento determinou que somente o réu efetuasse o pagamento da perícia (pp. 150/151 e p. 167) e, posteriormente, o perito nomeado apresentou proposta de honorários no valor de R$ 6.000,00 (p. 172).
Intimação - ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0703931-60.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, chamo o feito à ordem para alterar as decisões citadas e reconhecer que o valor da perícia deverá ser rateado por ambas as partes, bem como, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, 50% da perícia deverá ser custeada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, razão pela qual determino a intimação do Sr. Perito, através do e-mail cadastrado no Sistema CPTEC/TJAC para, no prazo de cinco dias, adequar sua proposta de honorários aos termos Portaria da Presidência deste Tribunal de nº 2987/2023. Ressalto que, em que pese o argumento do perito de que existe um cadastro no referido sistema, atendendo ao comando do art. 465, § 2º, CPC, além da proposta de honorários, o expert deverá juntar aos autos, o currículo (com comprovação de especialização) e contatos profissionais, informando em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas suas intimações pessoais. 2) Atendida pelo perito a determinação contida no item 1, as partes deverão ser intimadas para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, bem como, para ciência da proposta de honorários, podendo se manifestar no prazo de quinze dias (art. 465, § 3º, CPC). 3) Caso alguma das partes se insurja em face da proposta dos honorários periciais, retornem os autos conclusos para decisão. Caso todas anuam quanto aos termos propostos, intime-se o réu para demonstrar o depósito judicial de 50% do valor dos honorários, no prazo de cinco dias. 4) Ato contínuo, o Sr. Perito deverá ser intimado para que designe data e hora para a realização da perícia, bem como, para requerer os documentos que forem necessários, com antecedência de vinte dias, do que serão intimadas as partes e os respectivos Advogados. 5) Em seguida, o perito deverá apresentar o laudo pericial no prazo de quinze dias, devendo o mesmo atentar para as disposições do art. 466, caput e § 2º e 474, do CPC. 6) Vindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias. 7) Permanecem inalterados os demais termos da decisão de pp. 150/152, de modo que, ultimada a prova pericial, cumpra-se o item 10 da decisão de pp. 150/152. 8) No curso do cumprimento das diligências necessárias para a realização da prova pericial, determino o sobrestamento dos autos. Intimem-se.
11/12/2024, 00:00
Expedida/Certificada
10/12/2024, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 11:22
Publicação
31/10/2024, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: Shirlane da Silva Brasilino -
Requerido: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - 1) Analisando os autos, verifico que ambas as partes requereram a produção de prova pericial, conforme observa-se tanto na contestação à p. 84, quanto na impugnação à contestação à p.149. Entretanto, a decisão de saneamento determinou que somente o réu efetuasse o pagamento da perícia (pp. 150/151 e p. 167) e, posteriormente, o perito nomeado apresentou proposta de honorários no valor de R$ 6.000,00 (p. 172).
Intimação - ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0703931-60.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, chamo o feito à ordem para alterar as decisões citadas e reconhecer que o valor da perícia deverá ser rateado por ambas as partes, bem como, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, 50% da perícia deverá ser custeada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, razão pela qual determino a intimação do Sr. Perito, através do e-mail cadastrado no Sistema CPTEC/TJAC para, no prazo de cinco dias, adequar sua proposta de honorários aos termos Portaria da Presidência deste Tribunal de nº 2987/2023. Ressalto que, em que pese o argumento do perito de que existe um cadastro no referido sistema, atendendo ao comando do art. 465, § 2º, CPC, além da proposta de honorários, o expert deverá juntar aos autos, o currículo (com comprovação de especialização) e contatos profissionais, informando em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas suas intimações pessoais. 2) Atendida pelo perito a determinação contida no item 1, as partes deverão ser intimadas para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, bem como, para ciência da proposta de honorários, podendo se manifestar no prazo de quinze dias (art. 465, § 3º, CPC). 3) Caso alguma das partes se insurja em face da proposta dos honorários periciais, retornem os autos conclusos para decisão. Caso todas anuam quanto aos termos propostos, intime-se o réu para demonstrar o depósito judicial de 50% do valor dos honorários, no prazo de cinco dias. 4) Ato contínuo, o Sr. Perito deverá ser intimado para que designe data e hora para a realização da perícia, bem como, para requerer os documentos que forem necessários, com antecedência de vinte dias, do que serão intimadas as partes e os respectivos Advogados. 5) Em seguida, o perito deverá apresentar o laudo pericial no prazo de quinze dias, devendo o mesmo atentar para as disposições do art. 466, caput e § 2º e 474, do CPC. 6) Vindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias. 7) Permanecem inalterados os demais termos da decisão de pp. 150/152, de modo que, ultimada a prova pericial, cumpra-se o item 10 da decisão de pp. 150/152. 8) No curso do cumprimento das diligências necessárias para a realização da prova pericial, determino o sobrestamento dos autos. Intimem-se.